TRT1 - 0100747-93.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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16/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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16/09/2025 17:59
Homologada a liquidação
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16/09/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64f60a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é contraditório. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
Evidente que a liquidação seguirá o comando da coisa julgada, ou seja, se não houve deferimento acerca de entrega de guias do seguro desemprego ou indenização substitutiva desta, bastará à reclamada inobservar o comando contido nos parâmetros de liquidação referente ao tópico em específico.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES -
23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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23/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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23/05/2025 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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22/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/05/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6769ac6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER 1) Conforme sentença ID bea45db, no tocante à anotação/retificação de CTPS, determino a intimação da ré para informar diretamente ao patrono do reclamante o endereço em que a parte autora ou seu procurador deverá apresentar-se para anotação/retificação/devolução da CTPS, no prazo de 08 dias, noticiando nos autos. No mesmo prazo, após entrar em contato com o procurador da parte autora, poderá a reclamada proceder às anotações da CTPS, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br).
Após, fica a parte autora intimada, independente de nova publicação, devendo diligenciar o prazo supra, para apresentar-se diretamente no endereço da reclamada para a anotação/retificação da CTPS (no caso da anotação física), no prazo de 08 dias.
Na eventual impossibilidade do pronto atendimento pela reclamada, deverá providenciar, em 08 dias, a devida anotação, devendo entregá-lo no escritório do advogado parte autora.
Tendo a parte autora a habilitação da Carteira de Trabalho Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, instalação do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular, comprovado nos autos, providenciem-se a devida anotação.
No descumprimento da obrigação de fazer pela ré, a parte autora deverá manifestar-se no processo.
Diligenciem as partes, independentemente de intimação.
No silêncio das partes, considere-se cumprida a obrigação.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES -
13/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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13/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 13:25
Transitado em julgado em 14/04/2025
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28/04/2025 14:15
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 23/01/2024
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08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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06/12/2023 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES sem efeito suspensivo
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06/12/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 05/12/2023
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01/12/2023 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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21/11/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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21/11/2023 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/11/2023 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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21/11/2023 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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04/08/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/08/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 20:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/07/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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19/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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19/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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19/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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06/06/2023 16:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/07/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 16:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 18:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 18:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 15:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 17:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 15:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 17:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 08:39
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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05/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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04/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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04/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/04/2023 11:03
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 14/03/2023
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07/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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27/02/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/02/2023 22:16
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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08/02/2023 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 18:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 06/02/2023
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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09/01/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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09/01/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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09/01/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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28/10/2022 17:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/02/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 09:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2022 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2022 12:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/09/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 21:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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16/03/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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16/03/2022 21:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2022 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 15/03/2022
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08/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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07/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 21/02/2022
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15/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
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13/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES em 06/12/2021
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01/10/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE TAMANQUEIRA DE MAGALHAES SALLES
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16/09/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (acordo)
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16/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA CUSTODIA DE PAULA OLIVEIRA
-
06/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/09/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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