TRT1 - 0100753-53.2020.5.01.0246
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:13
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/02/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e8f7 proferido nos autos.
DESPACHO Melhor revendo os autos, verifica-se que inviabilizado o prosseguimento de atos executórios em desfavor da Executada em decorrência do deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial pela 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca de São Paulo (processo 1123467-53.2024.8.26.0100), sendo firme a jurisprudência do C.
TST no sentido de que a competência trabalhista nos casos de execução em face de empresas com recuperação judicial deferida se exaure após a apuração do crédito do exequente, fazendo-se necessária a habilitação do crédito Autoral junto ao Quadro Geral de Credores, na forma da Lei nº 11.101/2005.
Por outro lado, cumpre registrar que, com o deferimento da recuperação judicial, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: "DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. '...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.'" (STJ – Recurso Especial 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Assim, reconsidero em parte a decisão de id be64193, a partir do seu quarto parágrafo.
Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito exequendo para habilitação no processo de Recuperação Judicial da executada, apenas quanto ao valor líquido e honorários advocatícios.
No que toca ao crédito previdenciário e custas, considerando-se os termos da novel legislação constante do artigo 6°, § 7º-B e § 11°, da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020, deve a Ré comprovar o pagamento e sua regularização nestes próprios autos, sob pena de execução. Intime-se a parte Autora para ciência da certidão, a fim de que promova a habilitação de seu crédito no Juízo Universal.
Intime-se a Ré para comprovar, em 5 dias, o recolhimento previdenciário e das custas, em guias próprias, sob pena de execução.
Comprovado o recolhimento, registre-se no sistema. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Por fim, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO -
20/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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20/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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20/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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17/02/2025 17:37
Homologada a liquidação
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17/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/02/2025 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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04/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 03/02/2025
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16/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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15/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/12/2024 20:59
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 20:59
Transitado em julgado em 06/12/2024
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13/12/2024 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2022 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 13/09/2022
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13/09/2022 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 30/08/2022
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29/08/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/08/2022 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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25/08/2022 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/08/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante )
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12/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/08/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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11/08/2022 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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11/08/2022 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/08/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/08/2022 01:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 01:13
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO em 05/08/2022
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03/08/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração da reclamada)
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29/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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28/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/07/2022 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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26/07/2022 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante )
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20/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/07/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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19/07/2022 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/07/2022 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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19/07/2022 13:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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04/07/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (04.07.2022 - REPRESENTAÇÃO MEDRAL)
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29/06/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/06/2022 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2022 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (DESABILITAÇÃO)
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13/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
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12/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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05/04/2022 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2022 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2023 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/02/2022 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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19/11/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
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08/11/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (01.Manifestação.pdf)
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04/11/2021 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2023 10:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2021 09:35 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 08:54
Juntada a petição de Contestação (00.MEDRAL SERVIÇOS X PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO.pdf)
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04/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
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04/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/08/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
-
03/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2021 09:35 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2021 10:10
Audiência inicial cancelada (04/11/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/03/2021 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
26/02/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
-
26/02/2021 11:04
Audiência inicial designada (04/11/2021 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/02/2021 21:18
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/02/2021
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04/02/2021 16:27
Acolhida a exceção de incompetência
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03/02/2021 00:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/02/2021 00:00
Encerrada a conclusão
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27/01/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/01/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com exceção de incompetência territorial)
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06/01/2021 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL)
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15/12/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
14/12/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAUJO
-
11/11/2020 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/11/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
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