TRT1 - 0100212-33.2016.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bc9c8 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição de id. 7842bca requerendo desconsideração e desentranhamento da peça de id. 3630a33, exclua-se tal documento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea629df proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o determinado em ata de audiência ID 017753a, onde, na forma prevista no art. 167 da Consolidação de Provimentos da CGJT, 50% dos valores depositados pela empresa serão reservados para celebração de composição com credores individuais inscritos no REEF, determino a publicação de edital, considerando os depósitos previstos de julho/2025 a dezembro/2025 a este REEF e observados os critérios delineados na referida audiência, cláusula quinta, alineas "a" a "j". RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbf994a proferido nos autos. DESPACHO Considerando a ausência de inscritos no último edital de acordo, publicado em fevereiro/2025, com uso de valores para depósito de abril/25 a junho/25 (id. 62d9a34), conforme despacho de id. 713abbb; considerando a previsão na cláusula 6ª, item 6.3, do acordo homologado por este juízo, que dispõe que “O produto da expropriação de bens oferecidos à penhora pela empresa serão considerados aportes extraordinários"; considerando a venda do imóvel localizado na Avenida Itaóca, 2299.
Bonsucesso, RJ, (id. 9f364c1), que gerou valor ora atualizado de R$ 623.323,29; e considerando que na execução individual 0001237-98.2012.5.01.0033 foi celebrado acordo sob a sistemática antiga, prevendo o pagamento de cerca de quatro milhões de reais em parcelas de 100 mil reais mensais, estando pendente saldo de R$ 2.690.623,56, determino: a intimação da reclamada para que diga se concorda com a utilização dos valores sobejantes destinados a acordo (produto da venda do imóvel e saldo não utilizado do último edital de acordos) no pagamento do saldo pendente do acordo celebrado no processo 0001237-98.2012.5.01.0033.
Intimem-se, igualmente, comissão de credores e MPT, para ciência.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905dba4 proferido nos autos.
DESPACHO MPE Montagens e Projetos Especiais S/A peticionou a juntada do comprovante de depósito referente ao aporte de fevereiro/25 no valor de R$ 1.948.017,40, considerando o valor de R$ 1.770.924,91 acrescido da multa de 10% por atraso (id. 1de9c55).
Em consulta ao sistema SISCONDJ, verificou-se tal depósito no valor de R$ 1.948.017,40 em 27.03.2025.
Em id 125e1c8, postula a empresa o parcelamento em seis vezes do depósito que deveria ter sido realizado em março/2025, com vencimentos entre 15/05/2025 e 15/10/2025, já acrescida de 10%.
Tendo em vista que a devedora vem cumprindo rigorosamente as ordens judiciais, colaborando com a indicação de bens para expropriação ou créditos passíveis de incorporação ao REEF, para além daquilo já previsto no acordo homologado em juízo, reputo razoável o pedido da parte ré.
Assim, defiro o parcelamento solicitado em id 125e1c8, observando-se, contudo, duas condicionantes: a) em caso de atraso de qualquer das parcelas previstas, será aplicada multa de 20% sobre o valor da parcela; b) em caso de atraso dos depósitos ordinários, além da aplicação de multa sobre a parcela atrasada, haverá o vencimento antecipado do parcelamento ora deferido. Dê-se ciência às partes e MPT sobre o depósito do aporte de fevereiro/25 no valor de R$ 1.948.017,40 (id. a4f1996) e da presente decisão.
Considerando o acordo em andamento neste REEF, determino a alteração no BNDT da executada MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS para positiva com suspensão da exigibilidade do débito, visto que os valores do acordo estão sendo cumpridos na CAEX.
Quanto à petição da Petrobrás solicitando exclusão do polo passivo e liberação dos depósitos recursais (id. b1aa59c), indefiro o pedido tendo em vista que ainda há pagamentos a serem realizados neste REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA - COMPAG COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - SHIRLEY MARIA XAVIER DE OLIVEIRA - COMISSÃO DE CREDORES - WANDERLEY SANTOS DE OLIVEIRA - MARCOS HENRIQUE DA SILVA CRUZ - EDUARDO MARINHO BRANDAO - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713abbb proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a certidão de id. e53edc9, determino, conforme alínea “k” do edital de acordos de julho/24 a março/25 (id. e538efe), sejam os valores disponíveis na conta de acordo (R$ 2.093.315,60) revertidos para o pagamento da listagem de credores, reservando-se, no entanto, o valor de R$ 66.131,88 referente ao processo n.º 0100380-93.2016.5.01.0203 do referido edital de acordo pendente de marcação de pauta.
Quanto aos próximos depósitos de fevereiro/25 a junho/25, reserve-se R$ 100.000,00 mensais para o pagamento do processo n.º 0001237-98.2012.5.01.0033 e o restante encaminhe-se ao pagamento da listagem de credores uma vez que não houve inscritos, conforme regra do edital vigente (id. 62d9a34). Em razão da ausência de inscritos e conforme regra prevista no acordo global, o próximo edital (segundo semestre de 2025) será publicado com oferta de deságio de 26%.
Caso a empresa deseje oferecer deságio inferior, como forma de fomentar adesões, basta comunicar ao juízo até junho/2025, mês em que será publicado o próximo edital.
Em relação à petição pugnando pela excepcional dilação do prazo para o dia 31.03.25 com o intuito de pagamento do aporte e da multa referente ao mês de fevereiro/25, como também o aporte referente ao mês de março/25, defiro o pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b7156 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes do pagamento efetivado, conforme certidão ID. 60e0784.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055b1c3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o acordo realizado no CEJUSC, conforme ata de audiência (id. 4619b58), encaminhe-se à Secretaria para pagamento observando os valores já pagos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA -
17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF ATOrd 0100212-33.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS (7) EDITAL CAEX PJe O MM.
Juiz IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização da CAEX, faz saber a todos quantos destes virem ou dele tiverem conhecimento da abertura do presente EDITAL dando ciência que, em razão de compromisso firmado em audiência com MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A (CNPJ:04.***.***/0001-05), estão sendo propostos acordos a todos os reclamantes constantes na listagem de credores do Regime Especial de Execução Forçada – REEF (processo piloto nº 0100212-33.2016.5.01.0481), observadas as condições a seguir dispostas: a) O valor total disponível para o pagamento dos acordos é de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), correspondente aos depósitos previstos de abril/2025 a junho/2025 a serem pagos até julho de 2025.
Deste modo, os reclamantes que optarem pela celebração do acordo receberão sua verba, após audiência de conciliação e homologação pelo CEJUSC, até a referida data, conforme disponibilidade de valores; b) Estão aptos a aderir ao acordo os credores inscritos no REEF e aqueles cujo pedido de inscrição já tenha sido enviado à CAEX até a data da publicação do edital; c) Existindo mais interessados que o orçamento disponível, serão priorizados os credores preferenciais (que já tenham requerido o reconhecimento tal condição até a data da publicação do edital) e, então, do menor para o maior crédito; d) A empresa supracitada oferece acordos com deságio de 28% (vinte e oito por cento) do valor devido ao reclamante inscrito no REEF, atualizado pela variação da SELIC (Receita Federal) até 28/02/2025; e) O deságio incidirá sobre o crédito do autor, contribuição previdenciária do segurado, contribuição previdenciária da empresa, IRPF e honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, não se aplicando a custas, honorários periciais ou outros terceiros; f) Em hipótese alguma o orçamento disponível será utilizado para pagamento de honorários sucumbenciais ou contratuais do advogado do réu; g) Eventuais depósitos ou pagamentos parciais realizados nos autos da execução individual até a data da publicação da lista de contemplados deste edital serão deduzidos do valor devido, antes da aplicação do deságio decorrente do acordo; h) A fim de evitar a supressão do contraditório e ampla defesa, não estarão aptos a aderir a este edital aqueles processos em que a empresa tenha impugnado os cálculos homologados pelo juízo (i.e., processos nos quais após a garantia do juízo possa a empresa oferecer embargos à execução); i) Aqueles que celebrarem composição receberão à vista até julho/2025, conforme regras deste edital, através de transferência pela CAEX à Vara de origem, responsável esta por expedir alvará aos credores; j) Somente serão homologados acordos nos quais exista orçamento para quitação integral do processo, não se admitindo acordo parcial; k) Competirá ao CEJUSC a homologação do acordo individual, o qual será comunicado à CAEX. l) Sobejando orçamento, este será revertido para pagamento regular dos processos inscritos no REEF; Os reclamantes interessados deverão manifestar intenção de adesão ao presente acordo através do formulário disponível no link abaixo, exclusivamente, sendo aceita adesão até 13/03/2025, às 23h59min. https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/985575?lang=pt-BR Encerrado o prazo, serão certificados os processos contemplados, conforme regra de priorização acima.
Os contemplados serão intimados para audiência de conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC, conforme calendário por este a ser definido.
Competirá à Justiça do Trabalho elaborar o cálculo de atualização do crédito objeto da execução.
Os acordos individuais contarão, necessariamente, com cláusula penal de 50% para a hipótese de descumprimento do dever de depósito dos valores por parte da executada junto ao REEF.
Casos omissos serão decididos pela CAEX.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MAGALHAES MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0269985 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes e MPT sobre o pagamento do autor do piloto, conforme certidão de id. b26c17e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA - COMPAG COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA - SHIRLEY MARIA XAVIER DE OLIVEIRA - COMISSÃO DE CREDORES - SANDRO LUIZ GALVAO - WANDERLEY SANTOS DE OLIVEIRA - MARCOS HENRIQUE DA SILVA CRUZ - EDUARDO MARINHO BRANDAO - SERGIO SILVA VEIGA - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67f6b5 proferido nos autos.
DESPACHO Conforme cálculo de id f3488a0, verifico que o autor ainda tinha um crédito líquido a receber de R$ 33.031,58, e que após o cálculo já recebeu R$20.000,00 pelo alvará id 72b18f4, remanescendo o saldo a pagar líquido de R$ 13.031,58.
Tendo em vista a existência de crédito disponível no valor de R$ 13.962,54 para pagamento do autor e do INSS reclamante do presente processo piloto, intime-se a parte devedora para dizer, em 5 (cinco) dias, se se opõe à liberação imediata dos valores existentes nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será pago o valor integral de ambas as verbas, por incontroverso.
Após o prazo, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 13.031,58 diretamente à conta corrente indicada por JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA no id c3d22ee, bem como recolhimento de R$ 930,96 pelo INSS empregado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A -
23/06/2020 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2020 22:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2018 15:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
01/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 28/02/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:08
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA em 28/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2018
-
16/02/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 17:31
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
10/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 08:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
13/09/2017 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A em 12/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A em 12/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA em 12/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/05/2017
-
04/05/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 13:42
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO GOUVEA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*28-30 e não provido
-
20/04/2017 13:42
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
18/03/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2017
-
17/03/2017 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 10:21
Incluído o processo em pauta (18/04/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
-
27/02/2017 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2017 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/02/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 13:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/02/2017 13:09
Encerrada a conclusão
-
14/02/2017 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/02/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011240-44.2014.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2014 12:45
Processo nº 0100701-90.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raul Loretti Werneck Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 16:19
Processo nº 0100582-54.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 17:47
Processo nº 0100582-54.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Bordallo Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:37
Processo nº 0100744-16.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laura Macedo Bicalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2021 12:58