TRT1 - 0101104-18.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILVAN THEODORO DOS REIS em 02/07/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7f850 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID124f53c .
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025 ANDREA CHRISTINA MARCONDES ABDELHAY DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN THEODORO DOS REIS -
16/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN THEODORO DOS REIS
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16/06/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILVAN THEODORO DOS REIS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/06/2025
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06/06/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673683a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$40,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN THEODORO DOS REIS -
26/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN THEODORO DOS REIS
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26/05/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/05/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILVAN THEODORO DOS REIS
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26/05/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN THEODORO DOS REIS
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 21/05/2025
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02/04/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/03/2025 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/03/2025 18:16
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101104-18.2024.5.01.0074 : GILVAN THEODORO DOS REIS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): GILVAN THEODORO DOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da reposta riocard de ID 1a2ac5e e para apresentação de memoriais em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN THEODORO DOS REIS -
18/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN THEODORO DOS REIS
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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24/02/2025 12:47
Audiência una realizada (24/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN THEODORO DOS REIS
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04/02/2025 15:36
Audiência una designada (24/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:36
Audiência una cancelada (12/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/10/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN THEODORO DOS REIS
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16/10/2024 13:40
Audiência una designada (12/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101104-18.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092300300099600000210853572?instancia=1 -
22/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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