TRT1 - 0100582-54.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELOISA DE FREITAS em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3af02 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100582-54.2023.5.01.0032 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
HELOISA DE FREITAS Recorrido(a)(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: HELOISA DE FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id d587824; recurso apresentado em 24/02/2025 - Id bec5180).
Representação processual regular (Id 8f9f3e9).
Preparo dispensado, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido na sentença de Id 7a59ca5. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9, 443, 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que entendeu pela supressão do pagamento da verba denominada VPNI-Extra.
Quanto ao tema, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso, quanto aos temas: 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, ao TST. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DE FREITAS -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE FREITAS
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28/04/2025 16:19
Admitido em parte o Recurso de Revista de HELOISA DE FREITAS
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27/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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24/02/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100582-54.2023.5.01.0032 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: HELOISA DE FREITAS RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): HELOISA DE FREITAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. f09b76b, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios, e, no mérito, REJEITAR a presente medida, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DE FREITAS -
10/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE FREITAS
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05/02/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELOISA DE FREITAS - CPF: *24.***.*32-72
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04/12/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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27/11/2024 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024
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02/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2236a proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: HELOISA DE FREITASRECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 89211c8.Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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10/06/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DE FREITAS
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29/05/2024 12:50
Conhecido o recurso de HELOISA DE FREITAS - CPF: *24.***.*32-72 e não provido
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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25/03/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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