TRT1 - 0100922-98.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS)
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 24/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100922-98.2022.5.01.0301 RECLAMANTE: ARTHUR KLIM MARQUES RECLAMADO: R L 2 TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): R L 2 TRANSPORTES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R L 2 TRANSPORTES EIRELI -
10/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
10/07/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 18:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR KLIM MARQUES em 12/06/2025
-
28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c0381 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Designo o dia 11/06/2025, às 10h, para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer referente à CTPS, INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata de multa de R$1.000,00 (um mil reais), a ser incluída na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo de cálculos da parte Autora do item A acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Autora.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte Ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR KLIM MARQUES -
27/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
27/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR KLIM MARQUES
-
27/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/05/2025 11:18
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 11:18
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
19/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100922-98.2022.5.01.0301 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
06/02/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 03/02/2025
-
18/12/2024 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
13/12/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR KLIM MARQUES
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13/12/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/12/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR KLIM MARQUES sem efeito suspensivo
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12/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
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28/10/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 16/10/2024
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09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 08/10/2024
-
04/10/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3226318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. 25bcb22), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 9fda8a6.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
A sentença comporta esclarecimentos, razão pela qual sano o vício apontado, para que conste no conteúdo da sentença e do dispositivo o seguinte texto: “Improcede o pedido subsidiário para indenização dos gastos com a manutenção do veiculo, uma vez que nos primeiros recibos não e possível identificar se os gastos foram realizados durante o período contratual.
E, em relação ao último pedido, a vela comprovada pertence ao carro marca palio 1.0, hatch compacto, veículo diverso do utilizado pelo reclamante, modelo furgão, como retratado no corpo da inicial de ID. f7b5c61.” Embargos conhecidos e acolhidos, porém, sem efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R L 2 TRANSPORTES EIRELI -
01/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
01/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR KLIM MARQUES
-
01/10/2024 22:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR KLIM MARQUES
-
30/09/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/09/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR KLIM MARQUES
-
24/09/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/09/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTHUR KLIM MARQUES
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24/09/2024 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARTHUR KLIM MARQUES
-
20/09/2024 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/09/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/06/2023 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/09/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/06/2023 13:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/06/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/06/2023 18:51
Juntada a petição de Réplica
-
14/06/2023 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/05/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 10:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/06/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/04/2023 10:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/04/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/04/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 20:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/04/2023 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2022
-
17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de R L 2 TRANSPORTES EIRELI em 16/11/2022
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28/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2022
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14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de ARTHUR KLIM MARQUES em 13/10/2022
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04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) R L 2 TRANSPORTES EIRELI
-
03/10/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR KLIM MARQUES
-
03/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/10/2022 06:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/04/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/09/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
27/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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