TRT1 - 0100469-70.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 25/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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17/09/2025 08:46
Homologada a liquidação
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15/09/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 09/09/2025
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01/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100469-70.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ RECLAMADO: BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para se manifestar na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA -
26/08/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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21/08/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ebc42 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ -
19/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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19/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:37
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100469-70.2024.5.01.0063 RECLAMANTE: ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ RECLAMADO: BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA -
27/05/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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25/05/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 22/05/2025
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12/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100469-70.2024.5.01.0063 : ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ : BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da Sentença ID 1115bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100469-70.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, DECLARO o vínculo de emprego entre as partes no período de 06/03/2023 a 27/03/2024, com projeção do aviso prévio indenizado, na função de auxiliar de creche, com salário no valor de R$ 1.600,00 mensais, e CONDENO a parte ré, BERÇARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA, a pagar a parte autora, ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias (Lei nº. 12.506/11); - 13º proporcional de 3/12 avos (2024); - Férias proporcionais de 1/12 avos, acrescidas de 1/3 (2023/2024); - Recolhimentos de FGTS de todo o período contratual; - Indenização compensatória de 40% sobre o saldo na conta vinculada do FGTS; - Multa prevista no art. 467 da CLT; - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder à anotação do contrato de emprego na CTPS da parte autora no E-Social, com vigência no período de 06/03/2023 a 27/03/2024, no exercício da função de auxiliar de creche, com salário no valor de R$ 1.600,00 mensais, conforme prevê o art. 39, §1º, da CLT c/c art. 497 do CPC, abstendo-se de fazer referência à identificação funcional do servidor.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, considerando tramitar a ação sob o rito sumaríssimo.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 300,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 15.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré revel na forma dos artigos 852 e 841, § 1º, da CLT.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA -
08/05/2025 11:29
Expedido(a) edital a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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06/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1115bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100469-70.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, DECLARO o vínculo de emprego entre as partes no período de 06/03/2023 a 27/03/2024, com projeção do aviso prévio indenizado, na função de auxiliar de creche, com salário no valor de R$ 1.600,00 mensais, e CONDENO a parte ré, BERÇARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA, a pagar a parte autora, ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias (Lei nº. 12.506/11); - 13º proporcional de 3/12 avos (2024); - Férias proporcionais de 1/12 avos, acrescidas de 1/3 (2023/2024); - Recolhimentos de FGTS de todo o período contratual; - Indenização compensatória de 40% sobre o saldo na conta vinculada do FGTS; - Multa prevista no art. 467 da CLT; - Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial.
Deverá a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceder à anotação do contrato de emprego na CTPS da parte autora no E-Social, com vigência no período de 06/03/2023 a 27/03/2024, no exercício da função de auxiliar de creche, com salário no valor de R$ 1.600,00 mensais, conforme prevê o art. 39, §1º, da CLT c/c art. 497 do CPC, abstendo-se de fazer referência à identificação funcional do servidor.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, considerando tramitar a ação sob o rito sumaríssimo.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 300,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 15.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré revel na forma dos artigos 852 e 841, § 1º, da CLT.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ -
25/02/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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25/02/2025 22:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/02/2025 22:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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25/02/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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24/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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24/02/2025 12:21
Audiência una realizada (24/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 25/11/2024
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05/11/2024 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 30/10/2024
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16/10/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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11/10/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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09/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/10/2024 07:08
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/09/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
-
06/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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06/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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06/09/2024 11:16
Audiência una designada (24/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 11:16
Audiência una cancelada (26/09/2024 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
-
05/09/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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05/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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05/09/2024 15:02
Audiência una designada (26/09/2024 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/09/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 26/08/2024
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13/08/2024 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 11:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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01/07/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6158fa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Uma vez que a notificação remetida à ré não foi entregue (Objeto aguardando retirada no endereço indicado), conforme certidão e-Carta, cite-se por MANDADO.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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25/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA em 07/06/2024
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20/05/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) BERCARIO E MATERNAL CHAMEGO DA VOVO LTDA
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13/05/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ELOYNY SANTANA SILVA DE SOUZA DINIZ
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09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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