TRT1 - 0100787-78.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/11/2024 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/10/2024
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09/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/10/2024 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be10cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA, autora, em face de ITAU UNIBANCO S.A., ré: REJEITAR a preliminar suscitada; AFASTAR a prescrição arguida; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do réu, para absolvê-lo de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$1.100,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$55.000,00, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA -
30/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/09/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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30/09/2024 22:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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30/09/2024 22:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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30/09/2024 22:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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30/07/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/07/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:04
Audiência inicial realizada (13/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:03
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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18/09/2023 16:10
Audiência inicial designada (13/06/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2023
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA em 13/09/2023
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12/09/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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04/09/2023 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZA REGINA DE MEDEIROS SILVA
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04/09/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/09/2023 09:12
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/08/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/08/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2023 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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