TRT1 - 0100564-53.2020.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
-
10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
09/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUIS FERRARI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO ARTIOLI MOREIRA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/09/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2c749 proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Os executados GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE ID. 3dc9f4e, LUIS EDUARDO DA CRUZ (ID. 8f17a0a), SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ (ID. dda2ad0), MARCOS DUARTE DA CRUZ (ID. 9a52757), DANIEL MURUCI CRUZ (ID. 4079ca0) apresentaram exceções de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade absoluta do processo executivo em face deles direcionado, por ausência de citação prévia para se defenderem no IDPJ.
Sustentam que a decisão da 7ª Turma do TRT da 1ª Região (ID. 777892f), que determinou sua inclusão no polo passivo, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A exequente, em contrarrazões (ID. b2ff4c5 e ID. cbbff5f), pugnou pela rejeição das exceções, argumentando que a citação para pagamento supriu a finalidade do ato e permitiu o exercício do direito de defesa, não havendo nulidade a ser declarada. É o relatório.
Passo a decidir.
A exceção de pré-executividade consiste em um instituto processual que permite ao executado arguir nulidades processuais absolutas, isto é, questões que podem ser examinadas de ofício pelo magistrado, em virtude de sua natureza normativa e de ordem pública.
Caracteriza-se como uma defesa processual indireta, por meio da qual se aponta um vício flagrante que torna o título executivo inexigível, dispensando-se a prévia garantia do juízo.
No caso em tela, os excipientes se insurgem contra o redirecionamento da execução, sob o fundamento de que não foram citados nos moldes do art. 135 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT.
Embora o procedimento padrão do IDPJ preveja a citação prévia do sócio para manifestação, a análise do caso concreto exige a ponderação de outros princípios norteadores da execução trabalhista, como a celeridade, a efetividade e a máxima utilidade da jurisdição, especialmente diante da natureza alimentar do crédito exequendo.
Verifica-se que a inclusão dos excipientes no polo passivo não decorreu de decisão deste Juízo de primeiro grau, mas de Acórdão proferido pela 7ª Turma do egrégio Tribunal Regional (ID. 777892f), que, ao dar provimento ao agravo de petição da exequente, determinou expressamente "a inclusão dos demais diretores, arrolados em ID. 6a58674, no polo passivo da execução".
Tal decisão, transitada em julgado (ID. dbf15b8), possui força vinculante e integra o título executivo, não cabendo a este Juízo de piso reexaminar o mérito do que fora decidido em segunda instância.
Ademais, no Processo do Trabalho, vige o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual se dele não resultar prejuízo manifesto às partes (art. 794 da CLT).
No caso, os executados foram devidamente citados para o pagamento da dívida e, a partir de então, tiveram ciência inequívoca da execução e exerceram plenamente seu direito de defesa, tanto que se valeram da presente exceção de pré-executividade para arguir todas as matérias que entendiam pertinentes.
A finalidade essencial do ato de cientificação — qual seja, oportunizar a defesa — foi, portanto, atingida.
Por outro lado, as questões de fundo relativas à responsabilidade patrimonial dos sócios, que demandem dilação probatória, extrapolam os limites estreitos da exceção de pré-executividade.
Tais matérias devem ser arguidas por meio do instrumento jurídico adequado, que confere a proteção do direito de defesa de forma ampla na etapa executória, qual seja, os embargos à execução, observando-se o interstício temporal prescrito por lei e sob a égide da garantia do juízo, conforme dispõe o art. 884 da CLT.
Diante do exposto, seja pela preclusão da matéria, decidida por instância superior, seja pela ausência de prejuízo processual efetivo e pela inadequação da via eleita para discutir o mérito da responsabilidade, REJEITO as exceções de pré-executividade apresentadas.
Exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo conforme determinado nos ID. 9c3acce e ID. 777892f - Pág. 3.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALVES FRANCA - CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA - INSTITUTO BRASIL SAUDE - DANIEL MURUCI CRUZ - MARIO LUIS FERRARI - LUCIANO ARTIOLI MOREIRA - GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE - LUIS EDUARDO DA CRUZ - MARCOS DUARTE DA CRUZ - SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ -
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS FERRARI
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
28/08/2025 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
28/08/2025 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
28/08/2025 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DANIEL MURUCI CRUZ
-
28/08/2025 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
28/08/2025 20:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
26/08/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/08/2025 18:53
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
14/07/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL MURUCI CRUZ em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DUARTE DA CRUZ em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CRUZ em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO LUIS FERRARI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO ARTIOLI MOREIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 26/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c2305 proferido nos autos.
Vista ao excepto em 5 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA VALERIO DA SILVA -
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS FERRARI
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
12/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO LUIS FERRARI em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO ARTIOLI MOREIRA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/06/2025
-
10/06/2025 08:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/06/2025 13:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/06/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 12:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/06/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 12:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/06/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 12:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/06/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE em 02/06/2025
-
02/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIS FERRARI
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
01/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
01/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/05/2025 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 14:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/05/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 07:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL MURUCI CRUZ em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DUARTE DA CRUZ em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CRUZ em 22/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 19:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
19/05/2025 19:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100564-53.2020.5.01.0221 : MARA VALERIO DA SILVA : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (13) EDITAL O MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS EDUARDO DA CRUZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Ciência do Acórdão Id 777892f que determinou a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente inclusão de seu nome no polo passivo da relação processual na condição de devedor derivado, devendo pagar, em 48 horas, a importância de R$ 16.449,24, ou garantir a execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 18 de maio de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO DA CRUZ -
18/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
18/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
18/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2025 12:52
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL MURUCI CRUZ
-
05/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 23:13
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
09/02/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/01/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:49
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2025 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/01/2025 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/12/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/12/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA em 02/12/2024
-
01/12/2024 00:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 23:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
29/11/2024 08:41
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUCIANO ARTIOLI MOREIRA
-
29/11/2024 08:41
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
28/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) FRANCESCO FAVORITO SCIAMMARELLA NETO
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE BRITO DE ALCANTARA
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO ALBERTO BRITO ALCANTARA
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS DUARTE DA CRUZ
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE AMARAL DA SILVA CRUZ
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) LUIS EDUARDO DA CRUZ
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) MARIO LUIS FERRARI
-
27/11/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA
-
04/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
18/10/2024 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 05/02/2024
-
23/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
12/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/12/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
24/11/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 26/10/2023
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023
-
05/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/10/2023
-
04/10/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ERJ)
-
01/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
-
22/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/09/2023 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARA VALERIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 05fcfdb) para Agravo de Petição
-
21/09/2023 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/09/2023 08:49
Encerrada a conclusão
-
21/09/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/09/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 30/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
22/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/08/2023 11:52
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/07/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 10:39
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/05/2023 12:03
Iniciada a execução
-
28/04/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:23
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 07:49
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 22:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
15/04/2023 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/03/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
07/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
02/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/02/2023
-
14/12/2022 21:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/11/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
03/11/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
26/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
21/10/2022 21:54
Encerrada a conclusão
-
06/10/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/09/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Citação)
-
16/09/2022 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/08/2022 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2022 08:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora)
-
14/07/2022 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
14/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
12/07/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/06/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação de Sentença)
-
15/06/2022 03:10
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/06/2022
-
04/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 05:31
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/06/2022 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
19/04/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação cálculos)
-
19/04/2022 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
07/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
-
31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
22/03/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
22/03/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
21/03/2022 17:31
Transitado em julgado em 14/03/2022
-
21/03/2022 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2021 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
-
16/07/2021 19:57
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 14/07/2021
-
09/07/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
08/07/2021 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
25/06/2021 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
25/06/2021 22:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2021
-
10/06/2021 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 08/06/2021
-
07/06/2021 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
-
26/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
24/05/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2021 18:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/05/2021 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
12/05/2021 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2021
-
12/05/2021 01:02
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 11/05/2021
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2021
-
04/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
03/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 27/04/2021
-
21/04/2021 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas )
-
21/04/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
15/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/04/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
13/04/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARA VALERIO DA SILVA
-
13/04/2021 16:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/04/2021 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARA VALERIO DA SILVA
-
13/04/2021 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,07
-
01/03/2021 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
25/02/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
09/02/2021 16:33
Audiência una realizada (09/02/2021 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/02/2021 12:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
08/02/2021 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
20/01/2021 14:18
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
14/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
25/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2020
-
17/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 16/10/2020
-
08/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
07/10/2020 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 20:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
29/09/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/09/2020 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARA VALERIO DA SILVA em 14/09/2020
-
14/09/2020 09:24
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/09/2020 10:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo + Dados Aud. Virtual)
-
02/09/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2020 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
02/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/09/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência por videoconferência)
-
26/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 23:02
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2020 23:02
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/08/2020 23:02
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/08/2020 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MARA VALERIO DA SILVA
-
21/08/2020 17:30
Audiência una designada (09/02/2021 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2020 21:20
Apreciada a tutela provisória
-
18/08/2020 17:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
18/08/2020 09:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
18/08/2020 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/08/2020 21:16
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Pedido de Arresto Credito Primeira Reclamada)
-
07/08/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006087-44.2014.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2014 03:00
Processo nº 0101096-75.2019.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Eduardo Santiago Alves de Olivei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2019 13:34
Processo nº 0101673-53.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clederson de Jesus dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2024 21:06
Processo nº 0100564-53.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Orlanda da Fraga Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 10:34
Processo nº 0100932-76.2019.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Lueth Bessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2019 12:42