TRT1 - 0100368-92.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de UZIEL CANTAO SILVA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL LEAL TAVARES em 15/09/2025
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03/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UZIEL CANTAO SILVA
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03/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL LEAL TAVARES
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UZIEL CANTAO SILVA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL LEAL TAVARES em 29/07/2025
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a58c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o IDPJ em face dos sócios JOAO GABRIEL LEAL TAVARES e UZIEL CANTAO SILVA, para determinar a responsabilidade solidária dos referidos sócios pelo crédito exequendo, nos termos supra.
Decorrido in albis, incluam-se JOAO GABRIEL LEAL TAVARES e UZIEL CANTAO SILVA, no polo passivo da demanda.
Após, citem-se os referidos sócios/réus para pagamento em 48 horas, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ao Sisbajud.
Intimem-se.
Ciente o autor via DJEN. rar PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA -
11/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UZIEL CANTAO SILVA
-
11/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL LEAL TAVARES
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11/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
11/07/2025 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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09/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/07/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de UZIEL CANTAO SILVA em 02/06/2025
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06/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UZIEL CANTAO SILVA
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05/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL LEAL TAVARES em 22/04/2025
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22/04/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA em 02/04/2025
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26/03/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c35484 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Tendo em vista as assertivas da petição do requerente, tenho por preenchidos os requisitos a que se refere art. 134, parágrafo 4º,do CPC, pelo que defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, em face do(s) seguinte(s) suscitado(s): - JOAO GABRIEL LEAL TAVARES, inscrito (a) no CPF n.º *56.***.*15-11, residente e domiciliado (a) na Rua AGENOR ESTEVES DE SOUZA, 96 -CENTRO, CARAPEBUS/RJ, 27.998-000; - UZIEL CANTAO SILVA, inscrito (a) no CPF n.º *56.***.*00-25, residente e domiciliado (a) na Rua Rua PROJETADA, 7 -TAPERA, Campos dos Goytacazes -RJ, 28.110-000. 2) Cite(m)-se o(s) referido(s) sócio(s) para oferta de resposta escrita, no prazo de quinze dias (art. 855-A, caput, da CLT c/c art. 135 do NCPC). 3) Fica suspenso o processo até julgamento final do incidente (Artigo 134, parágrafo 3º, NCPC). 4) Vindo as manifestações, ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para julgamento do incidente. 5) Indefiro a tutela de urgência requerida por não comprovados os requisitos legais, visto que não há indícios de dilapidação ou ocultação de bens, nem qualquer outra hipótese a configurar a urgência da medida pleiteada.
Vale registrar que o próprio incidente de desconsideração foi introduzido pelo Novo Código de Processo Civil com o propósito de resguardar o patrimônio dos sócios da ré, ao menos até que passem de fato a figurar no polo passivo da relação processual, o que depende do resultado do presente.
Cumpra-se. rar CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA -
21/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) UZIEL CANTAO SILVA
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21/03/2025 18:19
Expedido(a) mandado a(o) JOAO GABRIEL LEAL TAVARES
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21/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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21/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/03/2025 16:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100368-92.2023.5.01.0281 : MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA : CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre as consultas realizadas nos autos em 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DARIO JAVIER SOBREIRA BUJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA -
26/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
04/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
21/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/10/2024 15:49
Iniciada a execução
-
07/10/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
02/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA em 01/10/2024
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
20/09/2024 13:56
Proferida decisão
-
20/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/09/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/09/2024 12:36
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/09/2024
-
29/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b27b74 proferido nos autos.
Vistos etc.Fica a parte autora intimada para que compareça à Secretaria em 01.08.2024, às 10h, para anotação da CTPS, conforme sentença. No mais, à contadoria para ajustes necessários aos cálculos, conforme decisão de id 5299399.Ajustada a conta, dê-se ciência às partes nos termos do art. 879, §2o, CLT.Partes cientes via DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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24/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/07/2024 14:01
Transitado em julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2024
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15/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/04/2024 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/04/2024
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12/04/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:11
Expedido(a) edital a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/03/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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26/03/2024 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 290,24
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26/03/2024 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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15/03/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/03/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 31/10/2023
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20/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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19/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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19/10/2023 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/10/2023 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/10/2023 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2023
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26/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA em 25/05/2023
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18/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CANTAO & TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA SANTANA
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17/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2023 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/05/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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