TRT1 - 0100530-63.2018.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/08/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e711a38 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor da promoção retro, intime-se a parte autora para adequar a conta de id f40be8f, que deverá ser liquidada até 08/03/23.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BARBOSA FERNANDES -
18/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
18/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/07/2025 14:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.170,18)
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 18/07/2025
-
17/07/2025 23:09
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
17/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70864e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Cumpra-se o acórdão de id 246263a.
Expeça-se alvará, ao autor pelo total existente nos depósitos de ids b038c26 e dd4aa09.
Venha o autor, em dois dais com dados bancários corretos e completos.
Após, retornem os autos à contadoria para dedução e atualização conforme lei 11.101/05.
Em seguida, cumpram-se os demais atos da decisão de id 298cb5d, mantidos pelo acórdão supra. Partes cientes via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
14/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
14/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
14/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/07/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 29/11/2024
-
14/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
13/11/2024 15:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO BARBOSA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 07/11/2024
-
07/11/2024 21:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
25/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
25/10/2024 15:31
Proferida decisão
-
25/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/10/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
30/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/09/2024 10:18
Iniciada a execução
-
26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
13/09/2024 11:35
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 07/08/2024
-
30/07/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227d404 proferido nos autos.
Vistos etc.Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros:I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa);IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual;V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência;VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
-
24/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA FERNANDES
-
24/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/07/2024 14:22
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 14:22
Transitado em julgado em 03/06/2024
-
16/07/2024 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2019 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2019 16:07
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
03/05/2019 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
-
03/05/2019 00:51
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 02/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 16/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
-
10/04/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração decisão id c3d67e6)
-
04/04/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 18:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
15/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 14/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/02/2019 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90
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06/11/2018 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/10/2018 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 01:41
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 26/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:41
Decorrido o prazo de ROGERIO BARBOSA FERNANDES em 26/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2018 19:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2018 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
09/09/2018 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO BARBOSA FERNANDES
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09/09/2018 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO BARBOSA FERNANDES
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29/08/2018 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
27/08/2018 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/08/2018 15:29
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 11:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
15/08/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 01:34
Decorrido o prazo de EDMILSON ANTONIO PEREIRA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:34
Decorrido o prazo de SABRINA DREHER MANZI QUINTAL em 13/08/2018 23:59:59
-
13/08/2018 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/08/2018 09:58
Audiência una realizada (13/08/2018 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/08/2018 08:02
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2018 12:55
Concedida a tutela provisória de evidência de ROGERIO BARBOSA FERNANDES - CPF: *04.***.*05-03
-
24/07/2018 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/07/2018 11:36
Encerrada a conclusão
-
24/07/2018 10:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/07/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2018 12:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2018 12:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/07/2018 09:47
Concedida a Antecipação de tutela a ROGERIO BARBOSA FERNANDES - CPF: *04.***.*05-03
-
20/07/2018 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2018 13:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/06/2018 01:35
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. em 18/06/2018 23:59:59
-
18/06/2018 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2018 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2018 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2018 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/05/2018 01:45
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-90
-
29/05/2018 14:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
22/05/2018 11:15
Audiência una designada (13/08/2018 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/05/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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