TRT1 - 0100538-46.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 15/09/2025
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15/09/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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15/09/2025 20:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL sem efeito suspensivo
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14/09/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE GLORIA GOMES COSTA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS em 12/09/2025
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12/09/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6e1675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº ATOrd 0100538-46.2022.5.01.0072 Vistos, etc. VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença que desconsiderou a personalidade jurídica da reclamada, proferida sob ID 278ecf2 dos autos.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO Sustenta a embargante, em síntese, a existência de contradição na decisão quanto à sua legitimidade passiva, alegando ausência de prova de fraude ou desvio de finalidade, requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.
Sem razão.
A sentença embargada é clara e coerente ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da embargante, com fulcro no art. 10-A da CLT, considerando que a sua retirada da sociedade foi averbada em 22/03/2022 e a ação foi ajuizada em 24/06/2022, dentro, portanto, do prazo bienal legalmente previsto.
Ressaltou-se, ainda, que a responsabilização da sócia retirante somente ocorrerá após esgotados os meios de execução em face do sócio atual, o que afasta qualquer contradição ou obscuridade.
No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, a jurisprudência trabalhista adota a Teoria Menor da desconsideração, que dispensa a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando a constatação de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor das reclamadas, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (TRT 1 - 0100081-38.2016.5.01.0035.
Rel.
Des.
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, 5ª Turma - DEJT 16/09/2024) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) A decisão embargada é clara ao afirmar que a inclusão da sócia retirante está condicionada ao esgotamento dos meios executórios em face do sócio atual, não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser corrigida.
Portanto, verifica-se que a parte embargante busca, na realidade, uma nova análise das matérias, com a reforma do julgado, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL -
01/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL
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01/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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01/09/2025 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 29/08/2025
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26/08/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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26/08/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-46.2022.5.01.0072 RECLAMANTE: ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO RECLAMADO: DROGARIA ALVER LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 278ecf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Pelo exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do art. 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS, sócio atual, e ALINE GLORIA GOMES COSTA e VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL, sócias retirantes, que somente poderão ser responsabilizadas após o esgotamento dos meios de execução em face do sócio atual.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão;Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS no polo passivo da demanda;Autoriza-se, desde já, a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios ora incluídos.
Publique-se.
Cumpra-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL -
18/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL
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18/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE GLORIA GOMES COSTA
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18/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS
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17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL
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17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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17/08/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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07/08/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2025 17:33
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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14/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE GLORIA GOMES COSTA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS em 09/07/2025
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26/06/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA CUNHA URUGUAY RANGEL
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28/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE GLORIA GOMES COSTA
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28/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS
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27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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19/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/05/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 21:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: af250e4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS em 16/05/2025
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09/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO FERREIRA LINS
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06/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/04/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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04/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9961c2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meio(s) novo(s) e efetivo(s) para o prosseguimento da execução.
Ressalto que, caso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, terá início a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO -
21/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52283d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tentativa infrutífera de efetivar a execução, via SISBAJUD, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO -
19/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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19/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 11/10/2024
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09/10/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-46.2022.5.01.0072 RECLAMANTE: ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO RECLAMADO: DROGARIA ALVER LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA ALVER LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para os efeitos do art. 884 da CLT, devendo depositar a diferença ainda devida em caso de oposição de embargos, sob pena de não conhecimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ALVER LTDA -
02/10/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2024 13:36
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA ALVER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2024 12:49
Iniciada a execução
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03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 28/06/2024
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22/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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21/06/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 18/06/2024
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14/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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14/06/2024 14:59
Homologada a liquidação
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14/06/2024 06:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/06/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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31/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/05/2024 11:59
Iniciada a liquidação
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30/05/2024 11:59
Transitado em julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:26
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:26
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 28/05/2024
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22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 21/05/2024
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16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:48
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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15/05/2024 09:46
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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09/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 07/05/2024
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07/05/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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07/05/2024 21:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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02/05/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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02/05/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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20/04/2024 21:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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20/04/2024 21:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 17/04/2024
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17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 16/04/2024
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16/04/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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16/04/2024 11:39
Audiência una cancelada (11/06/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
-
08/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/04/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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26/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/11/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2023 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 22/09/2023
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22/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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22/09/2023 12:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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22/09/2023 12:30
Audiência una designada (11/06/2024 10:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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23/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 22/08/2023
-
15/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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14/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/05/2023 03:31
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 23/05/2023
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12/04/2023 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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17/02/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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08/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 30/11/2022
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13/11/2022 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 04/10/2022
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27/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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26/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/09/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
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10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA ALVER LTDA em 09/09/2022
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29/07/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ALVER LTDA
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07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO em 06/07/2022
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29/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ARMELLE SANDRINE DE CARVALHO RAGANYSO
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27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/06/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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