TRT1 - 0100871-55.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ee9b10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a execução.
Ciência às partes, sendo à 2ª ré, inclusive, para comprovar a quitação da cota previdenciária.
Tudo cumprido, e certificada a inexistência de saldos, ao arquivo definitivo. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DO ROSARIO MATTA RANULFO -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3ba7f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado seguimento ao recurso de revista, nos termos da decisão #id:db640a6.
Não provido o Agravo de Petição, interposto pela 2ª ré, nos termos do Acórdão #id:380994b.
Mantida a sentença #id:2d17f4e.
Certificado o decurso do prazo, nos termos da certidão de #id:a094efd. Intimem-se as partes, sendo a 2ª Ré para comprovar o pagamento devido, no prazo de 5 dias, e a parte autora para, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo o comprovante, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme a decisão homologatória #id:26eeb2c, com acréscimos legais, observando os dados bancários caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se para ciência da expedição do alvará; Por fim, venham os autos conclusos para formalização do encerramento da execução.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ative-se o SISBAJUD em face da 2ª ré pelo valor devido. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
31/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/03/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db640a6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): JÉSSICA DO ROSÁRIO MATTA RANULFO E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 11-A; Código Civil, artigo 189; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 506. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA 150, DO STF Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/01/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 16:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DO ROSARIO MATTA RANULFO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/10/2024
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08/10/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100871-55.2022.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, JESSICA DO ROSARIO MATTA RANULFO 5ª Turma O Gabinete 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Tomar ciência do v. acórdão id 380994b: "ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição, exceto com relação ao assunto diretamente ao "BENEFÍCIO DE ORDEM", por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, como prescreve o art. 1.010, inciso II do CPC de 2015, de aplicação de forma subsidiária (artigo 769 da CLT) e supletiva (artigo 15 do CPC de 2015), ao processo do trabalho e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
27/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO ROSARIO MATTA RANULFO
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27/09/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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08/07/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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27/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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