TRT1 - 0100668-80.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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21/10/2024 08:22
Transitado em julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA em 18/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA
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04/10/2024 19:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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04/10/2024 19:39
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/10/2024 13:05
Audiência una cancelada (06/11/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 12:30
Juntada a petição de Desistência da ação
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05/07/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA em 27/06/2024
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25/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100668-80.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 67ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected]ÁRIO(S): CARLOS ALBERTO VIEIRA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: O PATRONO DEVERÁ CIENTIFICAR SEU CONSTITUINTE. Una - Sala "67VTRJ": 06/11/2024 09:30 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA
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21/06/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/06/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA
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21/06/2024 11:03
Audiência una designada (06/11/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VIEIRA
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18/06/2024 10:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO VIEIRA
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17/06/2024 07:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/06/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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