TRT1 - 0100447-22.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530e468 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA -
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA
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25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ec41d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. 98c04d5 ; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 24277f3 ).
Regular a representação processual (Id. c2950f9 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 99, §4º.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II e na OJ 269, II, da SBDI-I.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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24/01/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA em 21/10/2024
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21/10/2024 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA
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07/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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04/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-95 e não provido
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24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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19/09/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/09/2024 08:40
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA
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06/09/2024 18:03
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 17:22
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 3ea7f19) para Manifestação
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05/09/2024 17:21
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 98e542c) para Agravo
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05/09/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/09/2024 17:20
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA em 04/09/2024
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03/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/09/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELO VIEIRA LIMA
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21/08/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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21/08/2024 06:40
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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13/08/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/08/2024 16:53
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP
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06/08/2024 21:57
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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