TRT1 - 0100941-70.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/03/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/02/2025
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13/02/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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05/02/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/02/2025 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO sem efeito suspensivo
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05/02/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/12/2024
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02/12/2024 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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19/11/2024 19:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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05/11/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/10/2024
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25/10/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/10/2024
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03/10/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100941-70.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a5c066a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia; 2. declarar a 1ª ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 03/04/2017 a 02/09/2021; b) determinar a anotação na CTPS da parte autora pela 1ª Reclamada para fazer constar, como data de admissão, o dia 03/04/2017 e, como data de saída, o dia 14/10/2021, observada a projeção do aviso prévio, na função de pedreiro e salário de R$2.019,60.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 23/08/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: - 02 dias de saldo de salário de setembro de 2021; - aviso prévio indenizado de 42 dias; -terço constitucional sobre as férias integrais de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e 06/12 de férias proporcionais; -dobra das férias de 2017/2018/2018/2019, 2019/2020; -pagamento de FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00; -adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, aviso prévio, e FGTS + 40%; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -2 horas extras por semana, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada duas vezes por semana, da admissão até 10/11/2017, com integrações em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -1 hora extra, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada duas vezes por semana, de 11/11/2017 até 02/09/2021, não havendo incidência de reflexos, por se tratar de verba indenizatória; -vale-transporte no valor de R$11,00 por dia trabalhado, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, além de dois sábados por mês, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo de R42.019,60, acrescido do adicional de insalubridade; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$146.755,57 Honorários sucumbenciais: R$15.171,76 INSS: R$26.545,46 Custas: R$3.769,46 Total: R$192.242,25 Custas pelos Reclamados, no importe de R$3.769,46, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$188.472,79, isento o Ente Público.
Em face do valor da condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
27/09/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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25/09/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.769,46
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25/09/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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25/09/2024 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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24/09/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/09/2024 11:28
Convertido o julgamento em diligência
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29/05/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/05/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 12:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 27/05/2024
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24/05/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em 21/05/2024
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18/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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13/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 12:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/09/2023
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05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em 04/09/2023
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29/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
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29/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:57
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO
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24/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/08/2023 08:26
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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