TRT1 - 0101041-65.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 21:34
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CAC ENGENHARIA S/A
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11/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 07:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa32884 proferido nos autos.
Diga a parte autora se pretende iniciar a execução com a utilização dos convênios Sisbajud e Renajud.
Prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DA SILVA -
05/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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05/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2025 11:09
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
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14/07/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI em 11/07/2025
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101041-65.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA SILVA RECLAMADO: JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da homologação dos cálculos de IDs c18b914 e 8a28288, bem como para pagar, na forma do art. 523, caput do CPC, a importância abaixo discriminada. Total devido: R$ 16.201,40 NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI -
16/06/2025 15:19
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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09/06/2025 11:55
Homologada a liquidação
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08/06/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI em 14/04/2025
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14/04/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101041-65.2023.5.01.0223 : CARLOS JOSE DA SILVA : JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para ter vista dos novos cálculos constantes dos IDs c18b914 e 8a28288, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância em relação aos tópicos discutidos na certidão de ID ba1c206, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI -
31/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
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31/03/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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31/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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28/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 13/02/2025
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI em 13/02/2025
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13/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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30/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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29/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 08:17
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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11/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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26/11/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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22/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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05/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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19/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/10/2024 15:48
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 15:48
Transitado em julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI em 07/10/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101041-65.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: CARLOS JOSE DA SILVA RECLAMADO: JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 26.***.***/0001-66, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 5bfdea8, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª ré e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar as rés – a segunda, em caráter subsidiário – a satisfazerem as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.). Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelas rés. INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de setembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI -
23/09/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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21/09/2024 22:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/09/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAC ENGENHARIA S/A em 29/08/2024
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30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
26/08/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/08/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
16/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
15/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
-
15/08/2024 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/08/2024 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JOSE DA SILVA
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15/08/2024 19:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JOSE DA SILVA
-
19/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2024 09:59
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:10
Expedido(a) mandado a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
-
28/05/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 02:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/05/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 22/05/2024
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08/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
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06/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/05/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAC ENGENHARIA S/A
-
03/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
-
03/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI
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24/11/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 14:32
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DA SILVA
-
13/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/11/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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