TRT1 - 0100211-84.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100211-84.2024.5.01.0055 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE, DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, exceto o do autor quanto a entrega do PPP e seguro desemprego, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e DAR PROVIMENTOao Recurso Ordinário da 2ª reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária e absolvê-la de toda a condenação.
Tudo nos termos da fundamentação do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
A Juíza Anélita Assed Pedroso, acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à responsabilidade subsidiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c5f9b proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE, DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos etc.
Remetam-se os presentes autos ao D.
MPT, para conhecimento e manifestação, nos termos do item VI do Ofício PRT/1ª Região nº 13/2024-GABPC, de 15/01/2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - WELLIGHTON DA SILVA REZENDE - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
25/10/2024 21:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 04:47
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100211-84.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE RECLAMADO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 61fe33f proferida nos autos: "Vistos, A exceção de pré-executividade pode ser admitida apenas em casos excepcionais, onde flagrante a ausência de manifestação judicial sobre a matéria que deveria se pronunciar de ofício, tais como análise dos pressupostos processuais e condições da ação.
As alegações de vício na formação do título executivo, dada a sua complexidade, só podem ser dirimidas através de embargos do devedor, após seguro o Juízo. Por conseguinte, um título de crédito não se desfaz através de meras alegações e a sua inadequação para capear a ação de execução forçada deve estar claramente configurada para ensejar a arguição de tal nulidade nos próprios autos de execução forçada, já que se tal declaração depender de perquirição mais aprofundada, tal só poderá se dar através dos competentes embargos do devedor.
Desta forma mostra-se inviável a oposição do devedor ao processo de execução fundada nos pressupostos processuais da chamada exceção de pré-executividade, tendo em vista que não se vislumbra na espécie a irregularidade da execução na matéria a qual abarca o incidente. O excipiente alega sua ilegitimidade passiva, uma vez que possui sentença de mérito, transitada em julgado, reconhecendo seu vínculo empregatício com outra empresa (estranha aos presentes autos), o que, sob sua análise, seria suficiente para sua exclusão do polo passivo da presente demanda, requerendo por conseguinte a interrupção de adoção de medidas constritivas em seu desfavor.
Eis que o documento de ID 7bce21c, evidencia o vínculo do excipiente por integrar o quadro societário da pessoa jurídica.
Em que pesem suas alegações, robustecida pela sentença de mérito, reconhecendo seu vínculo empregatício, a qual não elide a sua atuação na empresa ré.
Razão pela qual, mantenho o executado nos autos, declaro a validade dos atos praticados e determino o prosseguimento da execução em face do excipiente.
Ressalte-se que, diante da manutenção do(s) executado(s) no polo passivo, a presente decisão é de natureza interlocutória, portanto, irrecorrível de imediato, conforme art. 893, §1º da CLT.Intimem-se.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
09/10/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
09/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
09/10/2024 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WELLIGHTON DA SILVA REZENDE sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/10/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100211-84.2024.5.01.0055 RECLAMANTE: WELLIGHTON DA SILVA REZENDE RECLAMADO: DAFI MOTO EXPRESS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DAFI MOTO EXPRESS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 6784754 proferida nos autos: "
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelas partes, salientando que o depósito recursal fora efetivado, pela ré, por seguro garantia, com vigência até 03/09/2027.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário das partes.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. ".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAFI MOTO EXPRESS LTDA -
23/09/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
23/09/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGHTON DA SILVA REZENDE
-
23/09/2024 08:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
-
18/09/2024 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 17/09/2024
-
10/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de WELLIGHTON DA SILVA REZENDE em 09/09/2024
-
06/09/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 09:06
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
26/08/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGHTON DA SILVA REZENDE
-
26/08/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
26/08/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WELLIGHTON DA SILVA REZENDE
-
26/08/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLIGHTON DA SILVA REZENDE
-
20/06/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/06/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 10:55
Audiência una realizada (19/06/2024 09:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
19/03/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
14/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/03/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGHTON DA SILVA REZENDE
-
05/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
05/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
-
01/03/2024 14:43
Audiência una designada (19/06/2024 09:40 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003090-85.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Amaral Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 16:26
Processo nº 0101089-84.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2024 17:16
Processo nº 0100345-68.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Souza Faria
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2023 13:54
Processo nº 0100802-88.2020.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Cristina Peixoto de Hollanda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2020 15:20
Processo nº 0100345-68.2021.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2021 21:47