TRT1 - 0159100-24.2001.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011270-37.2013.5.01.0026)
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20/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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20/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/07/2025 10:06
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA em 02/07/2025
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631ef23 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face da primeira ré, intime-se o autor para indicar o valor da diferença pleiteada, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, devolva-se ao sobrestamento pelo prazo restante do art. 11-A da CLT.
Vindo a planilha, à Contadoria para verificação e inclusão dos valores no PJeCalc.
Após, remeta-se à CAEX a tabela com o valor da presente execução, nos termos do ofício anexado, via BANEX.
Cumprido, em razão da suspensão das execuções, determino o sobrestamento do processo pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GIL VICENTE DA SILVA -
12/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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12/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/06/2025 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/04/2025 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA em 08/04/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA em 31/03/2025
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21/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c0fa0 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: ecarta DESPACHO PJe-JT Renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GIL VICENTE DA SILVA -
19/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA em 10/03/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e5665 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) exequente para ciência do retorno dos autos, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GIL VICENTE DA SILVA -
14/02/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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14/02/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/02/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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10/09/2024 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CR AP ERJ)
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 09/09/2024
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05/09/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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04/09/2024 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/09/2024 18:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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26/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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26/08/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/08/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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05/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2024 11:38
Desarquivados os autos
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08/08/2022 10:12
Arquivados os autos provisoriamente
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06/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/08/2022 11:55
Desarquivados os autos
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21/07/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
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23/02/2022 18:09
Arquivados os autos provisoriamente
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS GIL VICENTE DA SILVA em 14/02/2022
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26/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GIL VICENTE DA SILVA
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25/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/12/2020 14:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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