TRT1 - 0101035-85.2018.5.01.0206
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/08/2025 23:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 23:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 23:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6664e66 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conforme orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, ante a inércia do Autor, sobrestem-se os presentes autos pelo período da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO -
18/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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18/03/2025 11:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/03/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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05/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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24/11/2024 00:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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20/11/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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20/11/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/11/2024
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17/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 01:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/09/2024 10:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0101035-85.2018.5.01.0206 RECLAMANTE: BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*42-70 (Advs.
Camila Lopes de Almeida - OAB/RJ: 186199 - CPF: *57.***.*05-01, Andreia Cavalcanti Dias – OAB/RJ: 211820 – CPF: *83.***.*49-03) move a CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA – ME - CNPJ: 12.***.***/0001-09, TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI – ME - CNPJ: 22.***.***/0001-66, WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO - CPF: *91.***.*41-91, DIEGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*45-22, PERICLES NASCIMENTO NUNES - CPF: *17.***.*30-39, Terceiro Interessado JOSE LUIZ AMORIM RIBAS - CPF: *04.***.*50-74 (arrematante) (Adv.
Jose Luiz Amorim Ribas – OAB/RJ: 140664 – CPF: *04.***.*50-74), Processo nº ATSum 0101035-85.2018.5.01.0206, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 14:00h do dia 23 de outubro de 2024, encerrando-se às 14:00h do dia 29 de outubro.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 29 de outubro de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de outubro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Aline Marques, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 219, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 2508-7007.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação (ID 69ee746), designado como BENS MÓVEIS: 02 Elevadores automotivos, marca ENGECASS, ECO4100, funcionando, em perfeito estado, preço unitário de R$ 11.500,00; avaliados os dois em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Itatinga, 366, Vila Itamarati, Duque de Caxias/RJ. Cientes sobre as penhoras existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização a leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão a leiloeira, já que assume a condição de arrematante. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico da leiloeira, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pela leiloeira, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO -
23/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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23/09/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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23/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMORIM RIBAS
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23/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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23/09/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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16/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 23:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/07/2024 18:12
Desarquivados os autos
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26/07/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2023 20:28
Arquivados os autos provisoriamente
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23/06/2023 13:00
Registrada a inclusão de dados de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2023 13:00
Registrada a inclusão de dados de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2023 13:00
Registrada a inclusão de dados de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2023 13:00
Registrada a inclusão de dados de PERICLES NASCIMENTO NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2023 13:00
Registrada a inclusão de dados de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2023 02:02
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 15/06/2023
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30/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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29/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERICLES NASCIMENTO NUNES em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO em 07/03/2023
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de PERICLES NASCIMENTO NUNES em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 28/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO em 16/02/2023
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PERICLES NASCIMENTO NUNES
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08/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
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08/02/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) PERICLES NASCIMENTO NUNES
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08/02/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
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08/02/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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27/01/2023 15:34
Proferida decisão
-
26/01/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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25/01/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2023 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2022 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 08/12/2022
-
07/12/2022 03:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de PERICLES NASCIMENTO NUNES em 06/12/2022
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07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 06/12/2022
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07/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO em 06/12/2022
-
30/11/2022 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2022 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2022 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2022 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2022 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) PERICLES NASCIMENTO NUNES
-
09/11/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) PERICLES NASCIMENTO NUNES
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) PERICLES NASCIMENTO NUNES
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 14:19
Expedido(a) mandado a(o) WASHINGTON DO NASCIMENTO JANUARIO
-
26/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/09/2022 00:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO JUCERJA E INFOD)
-
02/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/08/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Alvará)
-
16/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/08/2022 07:24
Encerrada a conclusão
-
28/07/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/07/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO LEILOEIRO)
-
26/07/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/07/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de compra)
-
21/07/2022 02:18
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 20/07/2022
-
21/07/2022 02:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 20/07/2022
-
21/07/2022 02:18
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 20/07/2022
-
21/07/2022 02:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 20/07/2022
-
14/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
-
13/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME
-
13/05/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
13/05/2022 12:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
-
04/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/05/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
06/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMORIM RIBAS em 05/04/2022
-
29/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMORIM RIBAS
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 03/03/2022
-
23/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/02/2022 13:25
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
18/02/2022 13:25
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/02/2022 23:18
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO NOVO LEILÃO)
-
04/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMORIM RIBAS em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ AMORIM RIBAS em 01/02/2022
-
16/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMORIM RIBAS
-
09/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ AMORIM RIBAS
-
07/12/2021 08:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LUIZ AMORIM RIBAS
-
06/12/2021 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
05/12/2021 21:13
Juntada a petição de Manifestação (agravo de petição)
-
03/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Arrematante)
-
30/11/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
30/11/2021 13:47
Proferida decisão
-
30/11/2021 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/11/2021 13:23
Encerrada a conclusão
-
30/11/2021 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
30/11/2021 13:23
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/11/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
-
02/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME
-
01/10/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
-
01/10/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
01/10/2021 11:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
27/09/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/09/2021 22:27
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
22/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 21/09/2021
-
18/09/2021 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 16/09/2021
-
16/09/2021 23:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE LEILÃO DO BEM PENHORADO)
-
01/09/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
30/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/08/2021 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
22/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/03/2021 23:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CONTATO PARA ACOMPANHAR A PENHORA)
-
16/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 15/07/2020
-
01/07/2020 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2020 17:20
Expedido(a) mandado a(o) TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME
-
01/07/2020 17:20
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
-
01/07/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/06/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
29/06/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
29/06/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 23/06/2020
-
05/06/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 14:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/06/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
04/06/2020 11:35
Iniciada a execução
-
04/06/2020 11:35
Encerrada a conclusão
-
04/06/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/06/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
03/06/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
03/06/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/06/2020 22:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS)
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 13/05/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/05/2020
-
29/03/2020 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 07:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
27/03/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
25/03/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DA EXECUÇÃO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO)
-
21/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 20/03/2020
-
13/03/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME
-
13/03/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME
-
11/03/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
09/03/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/03/2020 00:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO)
-
17/12/2019 11:19
Iniciada a liquidação
-
26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 25/10/2019
-
16/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 10:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
13/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/10/2019 00:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO ATRAVÉS DE OFÍCIO)
-
03/10/2019 09:39
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
29/09/2019 11:54
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 03/09/2019
-
29/09/2019 11:54
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 03/09/2019
-
24/09/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/09/2019 00:23
Juntada a petição de Manifestação (REQ ALVARA FGTS E GUIAS SEGURO DESEMPREGO)
-
14/09/2019 20:51
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 29/08/2019
-
25/08/2019 16:39
Decorrido o prazo de TOP CAR CENTRO AUTOMOTIVO - EIRELI - ME em 15/08/2019
-
25/08/2019 16:39
Decorrido o prazo de CONQUISTA AUTO PECAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 15/08/2019
-
23/08/2019 16:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/08/2019 16:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 15/08/2019
-
21/08/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 14:53
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/08/2019 14:52
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
22/07/2019 17:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/07/2019 17:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/07/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
-
15/07/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 22:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 410.09
-
10/07/2019 22:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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10/07/2019 22:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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08/03/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/02/2019 08:30
Audiência una realizada (12/02/2019 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/10/2018 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a BRUNO FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*42-70
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05/10/2018 11:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/10/2018 11:32
Encerrada a conclusão
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05/10/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/10/2018 00:25
Audiência una designada (12/02/2019 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2018 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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