TRT1 - 0100095-54.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANE CRISTIANE DE PAULA PEREIRA em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acac79e proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: ANE CRISTIANE DE PAULA PEREIRA RECORRIDO: CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado ((https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/).
Assim, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral).
Intimem-se as partes. alad/MSLP RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANE CRISTIANE DE PAULA PEREIRA -
15/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
-
15/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR
-
15/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANE CRISTIANE DE PAULA PEREIRA
-
15/05/2025 10:41
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
14/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
22/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
08/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2024 11:31
Determinada a requisição de informações
-
07/11/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100095-54.2024.5.01.0451 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100101-63.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Bertolini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 16:20
Processo nº 0100147-94.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Caroprese Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2020 16:39
Processo nº 0100639-24.2022.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Mercon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 17:19
Processo nº 0101031-78.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonam Rodrigo Vieira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2024 21:58
Processo nº 0100095-54.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 13:29