TRT1 - 0100734-40.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc769e proferido nos autos.
Designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação de fazer relativa à anotação da CTPS da parte autora.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 08 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA -
02/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/03/2025 20:03
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/10/2024
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03/10/2024 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100734-40.2022.5.01.0452 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
01/10/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA
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01/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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19/09/2024 13:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA
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06/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 17:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/05/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 15:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 46d3a4c) para Recurso de Revista
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23/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2024
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21/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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09/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BARBOZA
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09/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2024 13:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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11/03/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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