TRT1 - 0101056-19.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 11:45
Arquivados os autos definitivamente
-
25/09/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101056-19.2024.5.01.0055 REQUERENTE: EDINALDO VIEIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: EDINALDO VIEIRA DA SILVA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: Diante da constatação de que já houve o trânsito em julgado nos autos do processo principal, 0100795-25.2022.5.01.0055, o qual, inclusive, já retornou de instância superior e está tramitando na fase de cálculos.
Portanto, desnecessária a autuação da presente execução provisória.Extingo o presente processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.Custas pelo(a) Autor(a), dispensado do pagamento.Intime-se a parte autora e arquive-se o feito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDINALDO VIEIRA DA SILVA FILHO -
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 00:32
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO VIEIRA DA SILVA FILHO
-
20/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO VIEIRA DA SILVA FILHO
-
20/09/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/09/2024 15:43
Iniciada a liquidação
-
19/09/2024 08:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/09/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/09/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/08/2024 16:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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