TRT1 - 0100250-27.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES em 01/09/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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21/08/2025 16:06
Homologada a liquidação
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20/08/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/07/2025
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05/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100250-27.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCIAL SE LIGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, apresentar nova manifestação acerca dos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
28/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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26/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c88ff proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente cálculo retificado conforme certidão de #id:b174f86, devendo juntar com os cálculos o arquivo PJC extraído do sistema Pje Calc, o qual permite que a contadoria do juízo atualize e retifique os cálculos, quando necessário.
Cumprido, notifique-se a ré para, no prazo de 8 dias, apresentar nova manifestação.
Após, à contadoria.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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14/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100250-27.2024.5.01.0073 : THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES : INSTITUTO SOCIAL SE LIGA DESTINATÁRIO(S): THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da impugnação da ré pelo prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES -
14/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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11/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a138e17 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré sob o ID 0998cb1.
Intime-se.
Vindo aos autos os cálculos da ré, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID efa6fdd. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/03/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 10:07
Transitado em julgado em 14/11/2024
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17/03/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/03/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100250-27.2024.5.01.0073 : THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES : INSTITUTO SOCIAL SE LIGA DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCIAL SE LIGA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
20/02/2025 09:42
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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20/02/2025 09:16
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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20/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 19/02/2025
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14/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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12/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/01/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 17:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA sem efeito suspensivo
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16/08/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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07/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES em 06/08/2024
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06/08/2024 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad34c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES, em face de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do § 4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 12.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS do autor, com data de 11/05/2024, com a projeção do aviso prévio, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora. Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente. Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, caso comprovado o recolhimento nos autos, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, §18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças. Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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24/07/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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24/07/2024 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/07/2024 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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16/07/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/07/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES em 10/07/2024
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03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
02/07/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
-
02/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 27/06/2024
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24/06/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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18/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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18/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/06/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 07:42
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES em 06/05/2024
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 03/05/2024
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02/05/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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25/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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25/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 24/04/2024
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06/04/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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03/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2024 04:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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01/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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01/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/03/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA DA CRUZ FERNANDES
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18/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/03/2024 04:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2024 08:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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