TRT1 - 0100367-98.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA
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15/09/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA
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06/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento)
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20/05/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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28/04/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100367-98.2022.5.01.0263 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS #LRPE Tomar ciência da decisão de IDe072d69 : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade suscitada pelo autor em contrarrazões, conhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% incidente sobre o abono de férias e para ajustar o valor da reparação por dano moral (R$ 25.000,00), na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 1.300,00 pela ré, isenta, calculadas sobre R$ 65.000,00.
Vencida em parte a Exma.
Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, cuja justificativa de voto segue após a assinatura do relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA -
14/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA
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08/04/2025 16:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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08/04/2025 16:38
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE RESENDE TEIXEIRA - CPF: *55.***.*31-83 e não provido
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19/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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10/03/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100367-98.2022.5.01.0263 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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