TRT1 - 0101123-11.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 02/07/2025
-
17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac7670 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JORGE LUIZ DA SILVA Recorrido(a)(s): RODOVIÁRIA A MATIAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/02/2025 - Id. 931ff48; recurso interposto em 20/02/2025 - Id. df6c4fd).
Regular a representação processual (Id. 1d08576).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade ao(s) Enunciado(s) nº 5 do 1º Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ. - violação do(s) artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 74, §3º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ DA SILVA
-
21/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
06/02/2025 10:10
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DA SILVA - CPF: *23.***.*45-12 e não provido
-
28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/11/2024 09:14
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
08/11/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101123-11.2022.5.01.0004 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100814-77.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 00:03
Processo nº 0100110-42.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Augusto Gomes dos Santos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 09:35
Processo nº 0100027-39.2021.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Pacheco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2021 21:03
Processo nº 0100395-06.2016.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosyanne Carvalho de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2016 14:30
Processo nº 0100463-93.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:31