TRT1 - 0100233-93.2019.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 18:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 8.940,42)
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01/09/2025 18:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 25.547,06)
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01/09/2025 18:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 26.064,03)
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01/09/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/05/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca242a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Verifica-se na planilha de Id f5f58ef (13/02/2025) que os valores de honorários sucumbenciais devidos pelo autor já foram descontados de seu crédito, conforme tela abaixo: Na promoção de Id a5eb361 (13/02/2025) verifica-se que foram desconsiderados pois já haviam sido deduzidos do crédito autoral.
Desta forma, não procede a manifestação da ré #id:d486365 para execução dos honorários advocatícios ao patrono do réu.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
25/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 18:21
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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13/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100233-93.2019.5.01.0322 : LUIS CARLOS SANTOS MATIAS : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS SANTOS MATIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência de que os alvarás foram remetidos ao Banco do Brasil para crédito em conta do respectivo favorecido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SANTOS MATIAS -
10/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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26/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8960e9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registro o recurso de Id 55b7d57 para fins estatísticos.
Intime-se o autor e seu patrono para fornecerem dados bancários em 48 horas.
Intime-se a ré para complementação do pagamento da integralidade dos honorários em 48 horas.
Defiro o parcelamento requerido pela Ré, na forma do art. 916 do NCPC, devendo a Ré depositar as parcelas vincendas mensalmente, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Na forma do art. 5º do referido artigo, o não pagamento acarretará o prosseguimento da execução com a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas.
A Ré deverá realizar os pagamentos diretamente na conta indicada pelo Autor.
Os valores relativos a tributos (INSS), deverão ser recolhidos em guia própria, observando-se o código do recolhimento, JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará à parte autora pelo depósito de #id:58c9f76 e honorários pelo depósito #id:c632bb9 e aguarde-se o vencimento das demais parcelas.
Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento (agosto/2025).
Tudo cumprido, registre-se e venham conclusos para extinção. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
20/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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20/02/2025 10:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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20/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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19/02/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/02/2025 11:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/02/2025 15:59
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS em 03/02/2025
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/12/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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13/12/2024 19:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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23/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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21/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/10/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100233-93.2019.5.01.0322 RECLAMANTE: LUIS CARLOS SANTOS MATIAS RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para pagamento da diferença em 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELIO CARVALHO ALEVATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
11/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/10/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b59ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.
A ré deverá depositar o valor incontroverso, em 5 dias, sob pena de não recebimento dos embargos, tendo em vista o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01 (de 25-06-2020), onde constam as regras para que, quando se tratar de execução, o seguro garantia somente alcança os valores controversos, e não a integralidade do débito. Ressalte-se, ainda, a Jurisprudência desta Corte: EXECUÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
APÓLICE DE SEGURO.
INDISPONIBILIDADE DA PARCELA INCONTROVERSA.
DESERÇÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO.
A garantia do Juízo é requisito objetivo para a interposição de recurso na fase executória, conforme interpretação sistemática dos artigos 884, 897 e 899 da CLT, além da Súmula nº 128, inciso II, do TST, pelo que a utilização de apólice de seguro-garantia pelo valor integral da execução encontra óbice no direito de o exequente receber o valor incontroverso de imediato, cuja ausência do depósito judicial da parcela incontroversa não autoriza o conhecimento do agravo de petição, por deserto.(TRT-1 - AP: 0100476622019501005, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 22/06/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-07-12)Intime-se a reclamada.
APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de setembro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
23/09/2024 01:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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23/09/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/09/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/09/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/09/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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04/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS em 03/09/2024
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03/09/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/09/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/08/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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23/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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19/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
16/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
-
16/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/08/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 16:42
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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12/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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12/08/2024 14:23
Iniciada a execução
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12/08/2024 14:19
Transitado em julgado em 25/06/2024
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01/07/2024 06:53
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2019 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 22/11/2019
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22/11/2019 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRA Flores)
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08/11/2019 17:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
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08/11/2019 17:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS - CPF: *16.***.*69-28 sem efeito suspensivo
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05/11/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
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05/11/2019 13:30
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS em 30/10/2019
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24/10/2019 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Autor)
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24/10/2019 12:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinario Adesivo)
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21/10/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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21/10/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 sem efeito suspensivo
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15/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/10/2019 23:59:59
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14/10/2019 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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11/10/2019 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/10/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1446.67
-
27/09/2019 13:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
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27/09/2019 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS
-
27/08/2019 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/08/2019 22:02
Audiência instrução realizada (26/08/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/07/2019 17:30
Audiência de instrução designada (26/08/2019 09:30:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/07/2019 08:18
Audiência instrução realizada (08/07/2019 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/06/2019 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO FLORES)
-
10/06/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca de Defesa e Documentos)
-
10/06/2019 11:41
Audiência instrução designada (08/07/2019 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/06/2019 14:34
Audiência inicial realizada (06/06/2019 13:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/06/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
05/06/2019 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2019 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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16/05/2019 15:21
Audiência inicial designada (06/06/2019 13:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS MATIAS em 14/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de PIS)
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14/04/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
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14/04/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:46
Audiência inicial cancelada (09/05/2019 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/04/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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02/04/2019 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Habilitação de Advogado do AUTOR)
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01/04/2019 15:11
Audiência inicial designada (09/05/2019 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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