TRT1 - 0100589-28.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDERLEY BARBOSA PIMENTA
-
04/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/07/2025 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/06/2025 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALDERLEY BARBOSA PIMENTA em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDERLEY BARBOSA PIMENTA
-
15/05/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
09/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
28/04/2025 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/04/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 217599c) para Contrarrazões
-
13/04/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c488d proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: VALDERLEY BARBOSA PIMENTA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:b3b2dff), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - VALDERLEY BARBOSA PIMENTA -
04/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDERLEY BARBOSA PIMENTA
-
04/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDERLEY BARBOSA PIMENTA em 03/04/2025
-
31/03/2025 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100589-28.2023.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: VALDERLEY BARBOSA PIMENTA RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, suscitada em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de litispendência e a prejudicial de prescrição total, suscitadas pela recorrida, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) deferir os benefícios da gratuidade de justiça ao autor, (ii) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de conversão em pecúnia da licença prêmio, quitada no contracheque de dezembro de 2020, em razão da inclusão, em sua base de cálculo, do adicional de insalubridade, (iii) ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e (iv) afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios detém natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal.
A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, adota-se o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do c.
Tribunal Superior do Trabalho.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC).
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$200,00 (duzentos reais), pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDERLEY BARBOSA PIMENTA -
20/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDERLEY BARBOSA PIMENTA
-
19/03/2025 14:49
Conhecido o recurso de VALDERLEY BARBOSA PIMENTA - CPF: *84.***.*33-68 e provido em parte
-
20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/02/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
-
10/02/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/02/2025 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-28.2023.5.01.0038 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011158-43.2015.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Perrout
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2015 15:47
Processo nº 0000798-52.2011.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Moura da Rocha Veloso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2011 03:00
Processo nº 0100367-81.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naphtally Cassio Nunes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 13:28
Processo nº 0100967-09.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 16:14
Processo nº 0100589-28.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 15:39