TRT1 - 0100665-32.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO em 15/08/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO
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30/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO
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30/07/2025 11:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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30/07/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO em 03/04/2025
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03/04/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100665-32.2024.5.01.0001 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 140fdcc : "…por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, negar provimento ao recurso adesivo da reclamada e dar parcial provimento ao recurso da autora para, reformando a sentença de primeira instância, deferir o benefício da gratuidade de justiça e julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019), bem como as vencidas até dezembro de 2021, quando realinhada em definitivo, observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação com reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono do autor.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC simples, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST. Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$20.000,00, com custas de R$400,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação supra. A Exma Juíza Mauren Seeling acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO -
20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO
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11/03/2025 12:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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11/03/2025 12:19
Conhecido o recurso de CLAUDIA ARAUJO DA PAIXAO - CPF: *30.***.*18-48 e provido em parte
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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19/11/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100665-32.2024.5.01.0001 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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