TRT1 - 0100812-96.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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15/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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05/08/2025 19:54
Homologada a liquidação
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05/08/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/08/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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23/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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16/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/06/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b794987 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO -
20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:52
Transitado em julgado em 22/04/2025
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20/05/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
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11/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO sem efeito suspensivo
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11/09/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/09/2024 06:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/09/2024 06:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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28/08/2024 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/08/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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26/08/2024 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO em 06/08/2024
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25/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b98cb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de incompetência absoluta, afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a cumprir a obrigação, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.Os valores serão apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867, 6.021).De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, será observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.Custas pela ré no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 50.000,00, entretanto, dispensada do recolhimento, na forma do art. 12 do Decreto-Lei 509/69 c/c art. 790-A, inciso I, da CLT.E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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24/07/2024 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/07/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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24/07/2024 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 08:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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17/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação (sem mais provas)
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15/07/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2024
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02/07/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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20/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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20/06/2024 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/06/2024 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2023 09:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO em 14/11/2023
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14/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2023
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07/11/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/11/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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03/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/10/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 09:42
Expedido(a) ofício a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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27/10/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2023
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06/10/2023 08:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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30/08/2023 13:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINA AZEVEDO CORREA FALCAO
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29/08/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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