TRT1 - 0100460-36.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/11/2024 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA DO CEU MACHADO sem efeito suspensivo
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/10/2024
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14/10/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/10/2024 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e5bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por TATIANA DO CEU MACHADO, reclamante, em face STONE PAGAMENTOS S.A., reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$2.429,42, calculadas sobre o valor dado à causa de R$121.470,65, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DO CEU MACHADO
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30/09/2024 22:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.429,41
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30/09/2024 22:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA DO CEU MACHADO
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30/09/2024 22:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA DO CEU MACHADO
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07/08/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/08/2024 15:40
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 08:51
Audiência de instrução designada (01/08/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 14:50
Audiência inicial realizada (16/11/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 23:21
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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23/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DO CEU MACHADO
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23/05/2023 13:43
Audiência inicial designada (16/11/2023 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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