TRT1 - 0101733-79.2016.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/12/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/12/2024 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.205,54)
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12/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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05/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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29/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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13/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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13/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/11/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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06/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR em 05/11/2024
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07/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101733-79.2016.5.01.0071 RECLAMANTE: INGRID DE ANDRADE DIEGO RECLAMADO: ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) KIRIA SIMÕES GARCIA da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da penhora do imóvel, matrícula 337.528, Av.
José Luiz Ferrraz, 400, bloco 1, ap. 2203 (cobertura), Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, conforme auto de penhora de Id 5ae0683.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR -
02/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR
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30/07/2024 16:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR
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25/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/07/2024 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2023 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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24/11/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/11/2023 02:44
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 17/11/2023
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16/11/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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03/11/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 24/10/2023
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18/10/2023 13:12
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2023 09:59
Expedido(a) ofício a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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10/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:34
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0793a72) para Exceção de Pré-executividade
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09/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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09/10/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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09/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/07/2023 10:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO ROBERTO ANDRADE DE AGUIAR
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 10/07/2023
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE DIEGO em 10/07/2023
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03/07/2023 21:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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27/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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27/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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27/06/2023 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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21/06/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 19/06/2023
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20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE DIEGO em 19/06/2023
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10/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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09/06/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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07/06/2023 19:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/06/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2023 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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24/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/03/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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09/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/02/2023 12:22
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 9 RGI - OFICIO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS/RJ
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09/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 06/02/2023
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21/01/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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18/01/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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18/01/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR em 24/03/2022
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25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR em 24/03/2022
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11/02/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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11/02/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 10/02/2022
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11/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE DIEGO em 10/02/2022
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08/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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08/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE ANDRADE DIEGO
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07/01/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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06/12/2021 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID DE ANDRADE DIEGO
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06/12/2021 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/12/2021 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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30/11/2021 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INGRID DE ANDRADE DIEGO
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30/11/2021 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR em 17/11/2021
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18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 17/11/2021
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06/10/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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06/10/2021 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI
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06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR em 05/10/2021
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30/08/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DIANA NUNES FALCAO DE AGUIAR
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25/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/08/2021 12:14
Desarquivados os autos
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11/06/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desconsideração da pessoa jurídica)
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06/06/2019 10:44
Arquivados os autos provisoriamente
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06/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE DIEGO em 05/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
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29/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/03/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 13:11
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2019 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2019 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2019 17:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2019 17:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/02/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/02/2019 00:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/01/2019 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2019 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2019 17:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2019 17:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/01/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 30/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 16:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/10/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/09/2018 11:51
Iniciada a execução
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06/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 05/09/2018 23:59:59
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14/08/2018 17:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/08/2018 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2018 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2018 13:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2018 13:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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02/07/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2018 13:15
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
02/07/2018 13:13
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
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28/06/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2018 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2018 23:57
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 19/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de INGRID DE ANDRADE DIEGO em 19/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
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07/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2018 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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22/02/2018 12:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID DE ANDRADE DIEGO
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22/02/2018 12:28
Homologada a Transação
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22/02/2018 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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21/02/2018 16:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de ART FALCAO COMERCIO E INSTALACOES - EIRELI em 20/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
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09/02/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/06/2017 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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14/06/2017 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a INGRID DE ANDRADE DIEGO
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14/06/2017 13:48
Homologada a Transação
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14/06/2017 13:48
Audiência una realizada (14/06/2017 10:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2017 12:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/01/2017 19:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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12/12/2016 16:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
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04/11/2016 08:27
Concedida a Antecipação de tutela a INGRID DE ANDRADE DIEGO - CPF: *70.***.*86-02
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04/11/2016 07:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/11/2016 13:19
Audiência una designada (14/06/2017 10:30 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2016 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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