TRT1 - 0100666-24.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AIRTON DE ARRUDA em 23/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/09/2025
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11/09/2025 22:34
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100666-24.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: AIRTON DE ARRUDA RECLAMADO: ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para ciência do Despacho abaixo transcrito: A certidão de trânsito em julgado foi exarada em 15/08/2025,conforme id. 278f455.
Intimem-se as Rés a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora ao id 4b54071 , em 8 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos da discordância.
Em caso de apresentação de novos cálculos deverá a Ré observar os seguintes parâmetros: Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALCCIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual. No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe,é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "EscolherArquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".(Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento aoUsuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO CARVALHO ALEVATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
02/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/09/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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29/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AIRTON DE ARRUDA em 28/08/2025
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19/08/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45cec5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Reconsidero o despacho de id 305f2f6.
Reapresente o autor seus cálculos em 5 dias, observando-se os parâmetros que seguem: Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual. No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Após, cumpram-se as determinações do id 305f2f6. HCA SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON DE ARRUDA -
18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/08/2025 17:14
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 17:14
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 07/08/2025
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29/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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29/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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28/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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28/07/2025 16:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/06/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 17/06/2025
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17/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f259e2 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor embargado para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela segunda ré ao id. dec3828.
Após, venham conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON DE ARRUDA -
11/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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11/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/06/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/06/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/06/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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02/06/2025 23:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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02/06/2025 23:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AIRTON DE ARRUDA
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02/06/2025 23:52
Concedida a gratuidade da justiça a AIRTON DE ARRUDA
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02/12/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/11/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/11/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
16/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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16/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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14/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:43
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/10/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956942c proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.
Retiro de pauta para saneamento.Intime-se a parte autora para juntar aos autos seu PIS/NIS/NIT legível, ou outro documento que o comprove, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo sem resolução de mérito.Juntado, reinclua-se em pauta, intime-se a parte autora e cite-se a ré.Decorrido o prazo do item 2 em branco, ou não cumprido, voltem conclusos para extinção.JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON DE ARRUDA -
01/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON DE ARRUDA
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01/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2024 16:04
Audiência una cancelada (06/02/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/09/2024 13:02
Audiência una designada (06/02/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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