TRT1 - 0100772-92.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/08/2025
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/08/2025
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14/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100772-92.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
11/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959e037 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA -
10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA
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10/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/06/2025 05:52
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 05:52
Transitado em julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bd0e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA -
14/04/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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14/04/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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14/04/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA
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14/04/2025 07:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/04/2025 07:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA
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10/12/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/11/2024
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04/11/2024 16:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b2f9a proferido nos autos.
Devolvo às rés o prazo de 15 dias para apresentação de razões finais.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/09/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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17/09/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 09:07 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/09/2024 21:11
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100772-92.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJeTomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT02NI": 17/09/2024 09:07 O acesso será feito pelo seguinte link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de julho de 2024.RICARDO BARBOSA MORAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/07/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERNANDO MESQUITA FERREIRA
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23/07/2024 15:30
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:07 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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