TRT1 - 0100804-69.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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07/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
07/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 22/07/2025
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) ofício a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecb173 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trânsito em julgado devidamente registrado.
Registre-se que não há depósito recursal nos autos.
Ante os termos da res judicata e da obrigação personalíssima da demandada, designo o dia 31/07/2025, às 10:00 horas, para comparecimento dos litigantes em Juízo, a fim de que seja cumprida a decisão judicial de registro do contrato de trabalho na CTPS obreira, a ser procedida pela ré.
Em caso de inadimplência da reclamada, fica desde já autorizada a Secretaria do Juízo a proceder às anotações na CTPS, face ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 da CLT.
Entretanto, na hipótese do não comparecimento ou comparecimento extemporâneo da ré, ficará esta sujeita às penalidades cabíveis.
Outrossim, pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJe-Calc, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, ficam cientes as partes que, após o decurso do prazo predito, terá início a contagem do prazo de 8 (oito) dias para apresentação de eventuais impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Sem prejuízo, expeça-se o competente ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em observância ao comando sentencial (#id:8dcc015).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER -
04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
04/07/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
-
04/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 19:30
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 19:29
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA- em 01/07/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de JUNCARO ALARMES EIRELI - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER em 27/06/2025
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16/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
-
12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100804-69.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER RECLAMADO: JUNCARO ALARMES EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença #id:8dcc015, cujo dispositivo encontra-se transcrito a seguir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER em face de JUNCARO ALARMES LTDA. – ME, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, acolher os pedidos para: i) declarar: a) o vínculo de emprego entre o Autor e a Reclamada, no período compreendido entre 10.01.2010 e 17.04.2015, na função de assistente administrativo, mediante salário mensal de R$ 2.000,00; b) a nulidade da segunda e quinta alterações contratuais realizadas no contrato social da Reclamada no sentido de admitir o Autor como sócio da Reclamada em 28.01.2010, e de excluí-lo, mediante cessão, em 17.04.2015; ii) condenar a Reclamada à obrigação de: c) anotar a CTPS do Autor.
Concede-se ao Autor o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, ao procurador do Autor, no valor equivalente a 10% do valor atribuído à causa.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no valor correspondente a 2% daquele atribuído à causa (CLT, artigo 789, inciso III).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.
Prestação jurisdicional entregue.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUNCARO ALARMES EIRELI - ME -
11/06/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
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10/06/2025 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/06/2025 14:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
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20/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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19/03/2025 14:50
Audiência una realizada (19/03/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER em 20/02/2025
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13/02/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 09:38
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a423335 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, registro que, para o Juízo, a audiência presencial é muito mais proveitosa, especialmente, em ações que demandam cuidado maior na colheita da prova, evitando-se o risco de sua contaminação, bem como de eventuais problemas técnicos.
Dito isso, reconsidero o despacho que converte a audiência em telepresencial.
Necessária, ainda, a alteração da data de audiência para a pauta presencial do dia: 19/03/2025 10:10h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, por mandado, no endereço :RUA ARQUITETO HENRIQUE MINDLIN, 481, BARRA DA TIJUCA.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER -
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
-
11/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:52
Audiência una designada (19/03/2025 10:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 10:21
Audiência una cancelada (26/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JUNCARO ALARMES EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JUNCARO ALARMES EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
16/01/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
16/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
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15/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100804-69.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER RECLAMADO: JUNCARO ALARMES EIRELI - ME AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Sala "05VTRJ": 26/02/2025 09:20, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUNCARO ALARMES EIRELI - ME -
02/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
02/10/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
24/09/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2024 06:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 13:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
28/08/2024 12:15
Audiência una designada (26/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 12:15
Audiência una realizada (28/08/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUNCARO ALARMES EIRELI - ME em 23/08/2024
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24/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER em 23/08/2024
-
15/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) JUNCARO ALARMES EIRELI - ME
-
14/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DERLAN HENRIQUES DA SILVA XAVIER
-
14/08/2024 13:43
Audiência una designada (28/08/2024 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:43
Audiência una cancelada (16/12/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 16:23
Audiência una designada (16/12/2024 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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