TRT1 - 0100441-78.2023.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/07/2025 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 21:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LIMA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/05/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c0895 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JAIRO LIMA DE OLIVEIRA e OUTROS 2. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, 2. JAIRO LIMA DE OLIVEIRA e OUTROS Recurso de: JAIRO LIMA DE OLIVEIRA e OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão recorrido, como se observou, no caso, na petição de Id. 7e0ed7e é providência inócua, porquanto o referido dispositivo legal determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta na ementa e o que está registrado no acórdão, como fundamentação da decisão .
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / OUTRAS GRATIFICAÇÕES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO LIMA DE OLIVEIRA -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/02/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/02/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100441-78.2023.5.01.0341 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA, FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, JAIRO LIMA DE OLIVEIRA, JAIR LIMA DE OLIVEIRA, JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA AGRAVADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA, JAIRO LIMA DE OLIVEIRA, JAIR LIMA DE OLIVEIRA, JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição das partes, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA -
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
-
24/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 20:54
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-80 e não provido
-
18/12/2024 20:54
Conhecido o recurso de JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*24-04 e não provido
-
18/12/2024 20:54
Conhecido o recurso de JAIR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*70-72 e não provido
-
18/12/2024 20:54
Conhecido o recurso de JAIRO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*59-04 e não provido
-
18/12/2024 20:54
Conhecido o recurso de JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*81-53 e não provido
-
09/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA LIMA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LIMA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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03/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
14/11/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 21:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
22/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/10/2024 13:34
Proferida decisão
-
22/10/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
03/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100441-78.2023.5.01.0341 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 01/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100200300197500000109835516?instancia=2 -
01/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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