TRT1 - 0100560-62.2024.5.01.0322
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMILTON SINFRONIO DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7ed54 proferida nos autos.
Vistos etc A controvérsia trata da natureza do vínculo jurídico entre as partes (empregatício ou civil/comercial), o que influencia diretamente na competência da Justiça do Trabalho. O STF, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 1.532.603 (Tema 1389), determinou a suspensão nacional dos processos que discutem fraude em contratos civis/comerciais e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo, até decisão final. Como o presente caso se enquadra nesse tema, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo pelo STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILTON SINFRONIO DA SILVA -
12/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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12/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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12/05/2025 16:53
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/05/2025 16:51
Convertido o julgamento em diligência
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04/05/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/05/2025 21:49
Encerrada a conclusão
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04/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMILTON SINFRONIO DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1d646 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILTON SINFRONIO DA SILVA -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/11/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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06/11/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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06/11/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/10/2024 16:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/10/2024 16:40
Audiência una cancelada (19/11/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMILTON SINFRONIO DA SILVA em 11/10/2024
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03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625f3c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.
Foi alegada pela ré a exceção de incompetência territorial (id 8362e9a), requerendo seu reconhecimento e a consequente remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Rio de Janeiro.
Conforme disposição legal do art. 651 da CLT, o local da prestação de serviços é a regra geral determinante da competência territorial para julgamento das demandas individuais na Justiça do Trabalho.
No caso dos autos, a ré acostou, em id f271f08, o histórico de viagens que comprova a realização do labor pelo reclamante, de forma exclusiva, na cidade do Rio de Janeiro, o que não foi impugnado pelo excepto.
Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos do art. 651 da CLT, e determino a remessa dos autos para uma das Varas do Município do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo.
Intimem-se as partes para ciência. APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de outubro de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
01/10/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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01/10/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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01/10/2024 23:35
Acolhida a exceção de incompetência
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05/09/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a REBECA CRUZ QUEIROZ
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMILTON SINFRONIO DA SILVA em 28/08/2024
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19/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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16/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/08/2024 11:29
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON SINFRONIO DA SILVA
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02/08/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 11:59
Audiência una designada (19/11/2024 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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