TRT1 - 0100538-31.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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11/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2025 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE DE FATIMA MIRANDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO em 05/09/2025
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04/09/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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26/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100538-31.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO, SIMONE DE FATIMA MIRANDA, VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER os embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para: i) suprir omissão quanto à equiparação à Fazenda Pública e ao Tema 1046, do STF; e ii) sanando contradição e conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir da condenação as parcelas vincendas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO -
22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA
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22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE FATIMA MIRANDA
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22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO
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15/08/2025 12:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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08/08/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/06/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE DE FATIMA MIRANDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO em 24/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5c2a4 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO, SIMONE DE FATIMA MIRANDA, VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:9f9344f), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA - SIMONE DE FATIMA MIRANDA - CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO -
08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA
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08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE FATIMA MIRANDA
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08/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO
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08/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE DE FATIMA MIRANDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO em 04/04/2025
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31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100538-31.2024.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO, SIMONE DE FATIMA MIRANDA, VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro/2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integrações em férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS; e ii) excluir da condenação os honorários advocatícios devidos pelas trabalhadoras, além de condenar a ré em honorários sucumbenciais. Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição. Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º do art.12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios tem natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal. A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, ressalvo o meu posicionamento e adoto na decisão o parâmetro fixado na Súmula nº 381 do c.
TST. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF.
A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC). Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$500,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$25.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO -
21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LOPES DA SILVA TEIXEIRA
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE FATIMA MIRANDA
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO
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14/03/2025 11:44
Conhecido o recurso de CATIA COE DO NASCIMENTO PINTO - CPF: *89.***.*20-59 e provido
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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13/11/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/11/2024 17:39
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/11/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100538-31.2024.5.01.0022 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 30/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100100301614900000109771978?instancia=2 -
30/09/2024 15:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/09/2024 15:17
Declarada a incompetência
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30/09/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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