TRT1 - 0100222-31.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIDNEI FERNANDES VIANA JUNIOR em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVID LEAL PINA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA em 24/09/2025
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100222-31.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA , CNPJ 36.***.***/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id adaf929, que declara resolvido o incidente instaurado sob o ID. 30d34d7, neste ato, acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA -
10/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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10/09/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) SIDNEI FERNANDES VIANA JUNIOR
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10/09/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) DAVID LEAL PINA
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10/09/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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04/09/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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04/09/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEI FERNANDES VIANA JUNIOR em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVID LEAL PINA em 25/08/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100222-31.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado DAVID LEAL PINA, CPF *94.***.*29-76, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id 30d34d7, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão do atual sócio da empresa ré no polo passivo, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135,CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LEAL PINA -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) SIDNEI FERNANDES VIANA JUNIOR
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30/07/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) DAVID LEAL PINA
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22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA em 21/07/2025
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10/07/2025 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100222-31.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de id 30d34d7, que determina a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com vistas à futura inclusão do atual sócio da empresa ré no polo passivo, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias (art. 135,CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA -
26/06/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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26/06/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEI FERNANDES VIANA JUNIOR
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26/06/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) DAVID LEAL PINA
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18/06/2025 15:07
Proferida decisão
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18/06/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR em 17/06/2025
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02/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3cf63 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR -
30/04/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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30/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/04/2025 19:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/04/2025 09:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/04/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100222-31.2023.5.01.0223 : JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR : FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 24/03/2025, às 14h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: 62eae52.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA -
18/03/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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18/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100222-31.2023.5.01.0223 : JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR : FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para que compareça à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no dia 24/03/2025, às 10h, a fim de que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, nos termos da sentença de Id: 62eae52, bem como, para pagamento, no prazo de 15 dias, do valor abaixo discriminado, nos termos do art. 523 do CPC.
Total devido: R$ 23.943,76 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA -
20/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/02/2025 09:54
Iniciada a execução
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19/02/2025 09:53
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA em 18/02/2025
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15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR em 14/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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31/01/2025 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,49
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31/01/2025 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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31/01/2025 23:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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25/11/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/11/2024 09:52
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100222-31.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-03, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 25/11/2024 09:10 ID da reunião: 352 166 0788/ Senha de acesso: 036122. Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de outubro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA -
01/10/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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01/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/09/2024 15:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/09/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
-
06/09/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
-
06/09/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
-
06/09/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
-
17/07/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/07/2024 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/05/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
-
04/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
-
22/11/2023 14:46
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/09/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR em 11/09/2023
-
25/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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24/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:59
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDES & PINA GALETERIA LTDA
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02/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO MOREIRA DA COSTA JUNIOR
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29/03/2023 12:31
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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