TRT1 - 0100466-85.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e453f8 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Sr.
Perito ao ID 8774afd, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$123.198,69 FGTS a depositar: R$9.061,56 Imposto de renda: R$174,38 Base para IR: R$33.953,89 (ID. 8774afd , Pág - 34) Honorários ao advogado do reclamante: R$13.243,46 Contribuição previdenciária: R$11.948,42 Total: R$157.626,51 A ré COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO apresentou, para fins de recurso, as seguintes APÓLICES SEGURO GARANTIA: 1) Nº 0306920239907750825657000, da POTTENCIAL SEGURADORA S.A., no valor de R$15.985,29, com vigência de 23/01/2023 a 23/01/2028 (Id 91b7819); 2) Nº: 02-0775-0972965, da JUNTO SEGUROS S.A., no valor de R$10.014,71, com vigência de 27/10/2023 a 27/10/2028 (Id 538ba13). A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfce9 proferido nos autos. Cancelo, neste ato, o alvará de ID f832ee3, ante o teor da comunicação do Banco do Brasil de ID 6b9d4d1, informando o seu não cumprimento em razão de erros materiais.
Expeça-se novo alvará ao perito Claudio de Oliveira Guimarães, com os dados corretos.
Vindo o comprovante, registre-se o pagamento.
Aguarde-se o prazo deferido às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Após a manifestação das partes sobre o laudo, ao Contador. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100466-85.2021.5.01.0204 : ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO : ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/08/2024 04:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/04/2024
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04/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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03/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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03/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/03/2024 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/03/2024 15:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/11/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 11:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 31/10/2023
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 31/10/2023
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27/10/2023 09:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
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19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
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19/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:11
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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18/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO
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18/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/10/2023 15:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:13
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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09/08/2023 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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25/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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