TRT1 - 0100055-24.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67e7e6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO AMANCIO DE MOURA -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AMANCIO DE MOURA
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/06/2025 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef75c9b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA.
Recorrido(a)(s): TIAGO AMANCIO DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2025 - Id. 3036160; recurso interposto em 28/04/2025 - Id. 4b27230).
Regular a representação processual (Id. e32dd36).
Satisfeito o preparo (Id. 0105a28), conforme art. 899, § 10 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ATOS DISCRIMINATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", conforme determina o inciso I, acima.
Registra-se, por oportuno, que a transcrição apresentada no ID. 4b27230 - Pág. 5/6 não cumpre a determinação legal, visto que se trata da sentença proferida em primeiro grau, e não do acórdão recorrido (ID. b7c08cc).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação, observadas as restrições contidas no §9º. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55214 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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27/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO AMANCIO DE MOURA em 12/05/2025
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28/04/2025 07:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100055-24.2023.5.01.0058 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
RECORRIDO: TIAGO AMANCIO DE MOURA Tomar ciência do v. acórdão #id:b7c08cc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar., tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. -
24/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO AMANCIO DE MOURA
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24/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
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31/03/2025 16:16
Conhecido o recurso de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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