TRT1 - 0100043-63.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/09/2025 09:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8417398 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que instaure, no prazo de 10 dias, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja dado o prosseguimento em face dos sócios atuais da reclamada, em consonância com os preceitos fixados no Provimento no 01/2023 da Corregedoria Regional deste E.
TRT/RJ.
Destaca-se que o exequente deverá instaurar o referido incidente nestes autos, sendo vedada a autuação como processo autônomo, na forma determinada no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 005/2019, de 26/02/2019, e o Provimento CGJT no 1, de 08/02/2019.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CHAGAS CUBAS -
29/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2025 14:20
Registrada a inclusão de dados de REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2025 14:20
Registrada a inclusão de dados de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 12:21
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 26/06/2025
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26/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100043-63.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: LETICIA CHAGAS CUBAS RECLAMADO: REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID c3d9627 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id 34e65b9, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado....Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
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25/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
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25/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
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23/06/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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18/06/2025 12:45
Homologada a liquidação
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18/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 15/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100043-63.2023.5.01.0008 : LETICIA CHAGAS CUBAS : REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID fc7154c proferido nos autos. ...intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros...
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
31/03/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
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31/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
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31/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
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28/03/2025 21:25
Expedido(a) alvará a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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24/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/03/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7154c proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado, expeça-se o alvará competente para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Ao mesmo tempo, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CHAGAS CUBAS -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2025 15:01
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 14:59
Transitado em julgado em 07/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 27/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 25/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100043-63.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: LETICIA CHAGAS CUBAS RECLAMADO: REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 108604b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita...._ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA -
13/02/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
13/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
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13/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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11/02/2025 11:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA CHAGAS CUBAS
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05/12/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 14/11/2024
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14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 13/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 08/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
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04/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
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04/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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28/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/10/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100043-63.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: LETICIA CHAGAS CUBAS RECLAMADO: REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA N/P DO SÓCIO MATHEUS ARAUJO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3ea1269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar, SOLIDARIAMENTE, as reclamadas a pagarem as parcelas deferidas de acordo com o disposto na fundamentação supra, que integra a presente para todos os efeitos legais....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ARAUJO DA SILVA -
01/10/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
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27/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 19/09/2024
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 19/09/2024
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05/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
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05/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
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05/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
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04/09/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
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03/09/2024 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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03/09/2024 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA CHAGAS CUBAS
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26/08/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2024 16:37
Convertido o julgamento em diligência
-
26/08/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/08/2024 19:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
22/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JONATAS XAVIER QUIRINO em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 11/03/2024
-
01/03/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
-
01/03/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
-
01/03/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
-
01/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) JONATAS XAVIER QUIRINO
-
01/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
-
01/03/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
-
17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
02/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
15/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
15/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
24/08/2023 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 17:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,14
-
22/08/2023 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA CHAGAS CUBAS
-
22/08/2023 17:10
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/08/2023 17:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2023 10:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2023
-
21/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
-
20/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
-
20/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
20/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
20/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
20/07/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2023 10:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/08/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 10/07/2023
-
29/06/2023 21:12
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
-
29/06/2023 21:12
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
-
23/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
09/06/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2023 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 09:35
Expedido(a) mandado a(o) REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
09/05/2023 09:35
Expedido(a) mandado a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
05/05/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (25/08/2023 10:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/05/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS ARAUJO DA SILVA em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO em 23/03/2023
-
13/03/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS ARAUJO DA SILVA
-
13/03/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE OLIVEIRA APRIGIO
-
06/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA em 14/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA CHAGAS CUBAS em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) REAL BRASIL GROUP ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) REAL BRASIL ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
-
31/01/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
30/01/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHAGAS CUBAS
-
30/01/2023 20:26
Concedida a tutela provisória de evidência de LETICIA CHAGAS CUBAS
-
26/01/2023 19:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/01/2023 19:51
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/01/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/05/2023 08:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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