TRT1 - 0100852-19.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/04/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 21:05
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
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03/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 12:56
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 99b3f85) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d14b1e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JORGE MAIA GROSS Recorrido(a)(s): ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Em razão da manutenção da prescrição declarada, os temas ora postos sequer foram apreciados pelo acórdão recorrido, razão pela qual verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAIA GROSS -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAIA GROSS
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE MAIA GROSS
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07/02/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A. em 06/02/2025
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03/02/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S.A.
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23/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAIA GROSS
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16/12/2024 09:38
Conhecido o recurso de JORGE MAIA GROSS - CPF: *46.***.*30-06 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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04/11/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100852-19.2024.5.01.0202 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
26/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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