TRT1 - 0100991-30.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100991-30.2022.5.01.0205 RECLAMANTE: BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos alvarás retro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de julho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO -
31/07/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 08:50
Iniciada a execução
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31/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 11/07/2025
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11/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8e22a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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02/07/2025 20:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b1563 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por não impugnados, dou por ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, ID b7713eb , fixando o valor da condenação no total de R$10.445,16, acrescidos das custas; conforme abaixo discriminado: R$ 6.874,00, o valor do autor; R$ 567,46, o valor do INSS; R$ 343,70, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 160,00 , o valor de custas judiciais.
R$ 2.500,00 , o valor de honorários periciais; Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$R$10.445,16, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Determino que o ré, no prazo de 8 dias, anexe os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão.pjc, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes e atualizações, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e despacho de ID 47d8d3e. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO -
09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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09/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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09/06/2025 09:53
Homologada a liquidação
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06/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100991-30.2022.5.01.0205 : BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO : ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA DESTINATÁRIO(S):BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do decisão de Id 239632f, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$2.000,00 arbitrada pelo Juízo em sentença. 2 -Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamadas para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 07 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO -
07/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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06/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 28/04/2025
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 239632f proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$2.000,00 arbitrada pelo Juízo em sentença. 2 -Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamadas para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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10/04/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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10/04/2025 09:31
Homologada a liquidação
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09/04/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/04/2025 17:09
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 17:09
Transitado em julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57395fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora em 27/09/2024, id:955f5e9 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:cdcd2ea Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autora Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de setembro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA -
30/09/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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30/09/2024 22:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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30/09/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 27/09/2024
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27/09/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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13/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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13/09/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/09/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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13/09/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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13/09/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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11/09/2024 18:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 21/08/2024
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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12/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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12/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 14:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 13:18
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 25/04/2024
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17/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
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16/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
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16/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2024 13:40
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 03/04/2024
-
20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
18/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
18/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 15/02/2024
-
12/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
11/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
11/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/12/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
10/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
10/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/10/2023 14:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 19/10/2023
-
10/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
09/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
09/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 06/10/2023
-
26/09/2023 10:11
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
01/09/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
01/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/08/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA em 17/08/2023
-
17/08/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
08/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
08/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/07/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/04/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2023 22:12
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2022 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA FERREIRA DA CONCEICAO
-
20/09/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ADVANCED EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
-
19/09/2022 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/08/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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