TRT1 - 0100433-09.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/09/2025
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17/09/2025 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
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17/09/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f79a96 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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05/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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05/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c97f64 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100433-09.2024.5.01.0522 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO ALEXANDRE LACERDA DE ANDRADE (RJ081864) BEATRIZ LIMA DE OLIVEIRA (MG229711) LEONARDO GARCEZ GUIMARAES MOREIRA DA SILVA (SP239701) LETICIA DE ANDRADE E SILVA (RJ244554) Recorrido: Advogado(s): HL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME FLAVIO PICORELLI FILHO (RJ139682) RECURSO DE: RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1a8284a; recurso apresentado em 31/07/2025 - Id 1adecde).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos X, XXII e LXXIV do artigo 5º; inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186, 927 e 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO
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26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 17:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/08/2025
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31/07/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO
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23/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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22/07/2025 12:00
Conhecido o recurso de RAIMUNDO RUY GUERREIRO PINTO - CPF: *47.***.*80-44 e não provido
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10/07/2025 18:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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16/06/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/06/2025 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100433-09.2024.5.01.0522 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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