TRT1 - 0100733-97.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAYANA FRANCA DA SILVA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS REOBOT DE JACAREPAGUA LTDA - ME em 10/07/2024
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28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100733-97.2023.5.01.0071 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: COMERCIO DE ALIMENTOS REOBOT DE JACAREPAGUA LTDA - MERECORRIDO: DAYANA FRANCA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): COMERCIO DE ALIMENTOS REOBOT DE JACAREPAGUA LTDA - MEFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. e0d1c9e, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento de horas extras de todo o pacto laboral, ressalvada a condenação em 30 minutos de intervalo intrajornada usufruído parcialmente, observado o período prescrito.
Ainda, condena-se o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à ré, no importe de 10% dos pedidos nos quais sucumbiu, cuja exigibilidade fica suspensa, por força do §4º, do art. 791-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA FRANCA DA SILVA
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27/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ALIMENTOS REOBOT DE JACAREPAGUA LTDA - ME
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21/06/2024 12:16
Conhecido o recurso de COMERCIO DE ALIMENTOS REOBOT DE JACAREPAGUA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-30 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/04/2024 08:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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