TRT1 - 0100798-94.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 09:01
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 09/04/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
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26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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26/03/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/03/2025 14:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
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19/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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19/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/03/2025 11:32
Juntada a petição de Desistência da ação
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13/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:21
Audiência una realizada (20/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 03/02/2025
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02/02/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/02/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 31/01/2025
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30/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 27/01/2025
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23/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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22/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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22/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:14
Audiência una designada (20/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:13
Audiência una cancelada (06/02/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/01/2025 14:11
Audiência una designada (06/02/2025 12:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:20
Expedido(a) ofício a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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20/12/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 15:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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18/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
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18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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17/12/2024 15:58
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/12/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELENA KRET BRUNET COELHO
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16/12/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/12/2024 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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10/12/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/07/2024 18:56
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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26/07/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9c4c5e proferida nos autos.
DECISÃOA parte autora ajuizou a presente ação sem sinalizar no sistema PJe a distribuição por dependência, tendo sido o processo autuado por livre distribuição para a 59ªVT/RJ.A decisão de Id 82be9fd determinou a redistribuição do processo para este juízo, tendo em vista que na inicial haveria indicação de existência de conexão com o processo nº 0100697-15.2024.5.01.0073.Alega a parte autora na inicial que haveria identidade de partes e causa de pedir entre a presente ação e aquela outra acima mencionada.Analisadas ambas as ações, verifica-se que são distintas as partes, bem como a causa de pedir.No processo 0100697-15.2024.5.01.0073, compõem o polo ativo diversos Sindicatos de categorias de trabalhadores do setor de enerngia, dentre eles SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTERGIA/RJ, enquanto nesta ação consta no polo ativo somente o mencionado sindicato. Já no polo passivo consta naquela ação CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA, FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST SOCIAL, enquanto na presente ação figuram CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA e FUNDAÇÃO ELETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROS.Quanto à causa de pedir verifica-se que no processo 0100697-15.2024.5.01.0073 o empregador originário era FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., que mantinha a fundação REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSIST SOCIAL.
Frise-se que Furnas era empresa subsidiária tendo sido incorporada pela Holding Eletrobrás.
No presente processo o sindicato Sintergia representa os empregados da própria Holding Eletrobrás, que mantinha fundação de seguridade própria, a Eletros.Como se vê os vínculos da Eletrobrás com os empregados de Furnas e os seus próprios empregados, bem como com suas respectivas fundações de seguridade, têm particularidades que devem ser analisadas e decididas de acordo com essas particularidades, não caracterizando, portanto, conexão entre as ações.Pelo exposto, deve ser afastada a distribuição por dependência determinada pelo juízo da 59ªVT/RJ.Suscito conflito negativo de competência, devendo a secretaria autuar o respectivo Proad. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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24/07/2024 08:55
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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23/07/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2024 11:18
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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09/07/2024 09:21
Proferida decisão
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09/07/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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