TRT1 - 0100165-85.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SARA THOMAZ SILVA em 23/09/2025
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24/09/2025 06:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/09/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/09/2025 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 13:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/09/2025 13:57
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IPMDC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/09/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2025 13:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/09/2025 13:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IPMDC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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16/09/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
12/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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12/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SARA THOMAZ SILVA em 08/09/2025
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03/09/2025 16:20
Expedido(a) alvará a(o) SARA THOMAZ SILVA
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30/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
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28/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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28/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/08/2025 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
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25/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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25/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/07/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38005c proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Petição #id:d25244d: Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC), o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o cliente, a fim de se evitar qualquer prejuízo à parte.
Tendo em vista que o patrono não conseguiu comunicar ao réu acerca da renúncia, intime-se, via E-Carta, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias.
No mais, prossiga-se nos termos do despacho ID 456b2b9.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO -
14/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
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14/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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14/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/07/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456b2b9 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe DECISÃO PJe Vistos, etc...
JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO, devedor na ação movida por SARA THOMAZ SILVA, suscita a sua ilegitimidade passiva ad causam e requer a devolução dos valores bloqueados. Observo que o art. 833, § 2º do CPC/2015 exclui a impenhorabilidade de vencimentos, aposentadorias e pensões às dívidas referentes a prestações alimentícias, independentemente de sua origem, conforme jurisprudência que segue: EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE.
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, prevista no artigo 833, IV, do NCPC, deve ser excepcionada quando se tratar da execução de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie (inteligência do artigo 833, §2º, do NCPC.
Agravo ao qual se dá provimento. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000020-28.2010.5.03.0035 AP; Data de Publicação: 23/01/2017; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Convocado Antonio G. de Vasconcelos; Revisor: Juliana Vignoli Cordeiro) Assim, considerando que a determinação judicial de penhora foi proferida na vigência do CPC/2015 e a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, inexiste a ilicitude apontada, nos moldes do art. 833, § 2º do CPC/2015.
Inexiste, ainda, a suscitada ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que a sentença id 7f9942d, já transitada em julgado, condenou o peticionante de forma solidária ao pagamento dos valores devidos à parte autora.
Indefiro, por fim, a penhora dos bens indicados pelo réu, ante à discordância da autora.
Intimem-se.
Transitada em julgada a decisão, expeça-se alvará à reclamante, observando-se o pedido de transferência id 78316c8.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS e à Previdência Municipal de Duque de Caxias para que, em dez dias, proceda ao bloqueio e depósito à disposição deste Juízo de 30% dos vencimentos percebidos pelo devedor JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO, CPF *88.***.*35-91, até que se atinja o montante de R$ 51.431,42.
De forma a privilegiar o princípio da economia processual imprimo força de ofício ao presente despacho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA THOMAZ SILVA -
03/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
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03/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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03/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
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15/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/03/2025 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 19/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100165-85.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: SARA THOMAZ SILVA RECLAMADO: MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68 E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas que entenderem cabíveis, em quinze dias, diante da presente execução que estabelece o valor a ser pago conforme planilha Id 0828ba0. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA -
27/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
27/01/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
27/01/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
27/01/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
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16/01/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
12/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/12/2024 14:57
Iniciada a execução
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12/12/2024 14:57
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 23:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68 em 25/09/2024
-
17/09/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
11/09/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
11/09/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68
-
11/09/2024 05:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
09/09/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARA THOMAZ SILVA sem efeito suspensivo
-
09/09/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 05/09/2024
-
28/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
26/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:02
Alterado o tipo de petição de Recurso Extraordinário (ID: 628a2d7) para Recurso Ordinário
-
26/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
-
22/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 17:12
Expedido(a) edital a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
22/08/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
22/08/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
14/08/2024 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.254,42
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14/08/2024 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARA THOMAZ SILVA
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14/08/2024 09:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SARA THOMAZ SILVA
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14/08/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 13/08/2024
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 07/08/2024
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 07/08/2024
-
07/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
06/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/08/2024 12:45
Convertido o julgamento em diligência
-
05/08/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/06/2024 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SARA THOMAZ SILVA em 27/05/2024
-
23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de SARA THOMAZ SILVA em 22/05/2024
-
14/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
13/05/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
13/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
13/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
09/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/04/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68 em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
19/04/2024 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
12/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68 em 11/04/2024
-
16/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de SARA THOMAZ SILVA em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68
-
14/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LIMA RIBEIRO
-
14/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA
-
14/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA TOMAZ PEREIRA *42.***.*44-68
-
08/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SARA THOMAZ SILVA
-
07/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/03/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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