TRT1 - 0171500-48.2006.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 02:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e45063c) para Contrarrazões
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26/08/2024 02:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 253c9fd) para Contraminuta
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MILTON JOSE LOBATO FILHO em 14/08/2024
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14/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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31/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MILTON JOSE LOBATO FILHO
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MILTON JOSE LOBATO FILHO em 05/07/2024
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04/07/2024 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5669ece proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. TELEFÔNICA BRASIL S.A.2. TELEFÔNICA BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):1. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL2. MILTON JOSE LOBATO FILHO Recurso de: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 0424356 ; recurso interposto em 18/12/2023 - Id. 91e7b6f ).Regular a representação processual (Id. fc1e276 ).Satisfeito o preparo (Id. 6935628 e 56d768e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / CompetênciaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 114; artigo 195, §5º; artigo 202, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 264; artigo 942; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455.- VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 109/01 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Nego seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 912; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 10º.- divergência jurisprudencial .Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à tese fixada no IRR 341-06.2013.5.04.0011 (tema nº 03) pelo TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria/PensãoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Honorários Advocatícios. Recurso de: TELEFÔNICA BRASIL S.A.Trata-se de recurso complementar em virtude da decisão de id. 981bf04 que acoheu os Emabrgos de Declaração de id. 981bf04.Registra-se que serão analisados apenas os temas que não fazem parte do recurso de id. 91e7b6f.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 0424356 ; recurso interposto em 06/03/2024 - Id. d494efd ).Regular a representação processual (Id. fc1e276 ).Satisfeito o preparo (Id. 6935628 e 56d768e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaDeixo de analisar o presente tema, uma vez que os embargos de declaração de id. 981bf04 não tratam do assunto, restando preclusa a irresignação ao acórdão de id. 089e697, tendo em vista a interposição do Recurso de Revista de id. 981bf04 e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários PericiaisAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-B. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MILTON JOSE LOBATO FILHO
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/06/2024 21:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/03/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/03/2024
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MILTON JOSE LOBATO FILHO em 07/03/2024
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06/03/2024 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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23/02/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/02/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MILTON JOSE LOBATO FILHO
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21/02/2024 14:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de MILTON JOSE LOBATO FILHO - CPF: *11.***.*30-10
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09/02/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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03/02/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/01/2024 18:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
-
11/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/12/2023 16:50
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/12/2023 16:40
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/12/2023 10:17
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 10:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6f3b06b) para Embargos de Declaração
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19/12/2023 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MILTON JOSE LOBATO FILHO em 18/12/2023
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18/12/2023 17:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2023 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
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05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
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04/12/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/12/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MILTON JOSE LOBATO FILHO
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01/12/2023 10:33
Conhecido o recurso de MILTON JOSE LOBATO FILHO - CPF: *11.***.*30-10 e provido em parte
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24/11/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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20/10/2023 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/07/2023 11:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/07/2023 10:29
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/06/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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