TRT1 - 0100068-92.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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23/03/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO
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12/03/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c0c1f8) para Recurso Ordinário
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12/03/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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12/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768b5fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por NATHÁLIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO em face de BEM NUTRITIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (1ª Ré) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2ª Ré), rejeito as preliminares e, no mérito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - saldo de dois dias de salário de março de 2023; - férias integrais simples de 2022/2023, com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional de 2023; - integralização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula nº 305 do TST), observando-se o extrato de ID. 1195afd; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, férias simples e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá intimar a 1ª ré para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%.
Caso a 1ª ré não junte aos autos as guias para saque do FGTS devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%, fica convertida a obrigação em indenização substitutiva, pelo valor equivalente.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, observando-se a prerrogativa legal da 2ª ré quanto pagamento via precatório ou RPV.
Deixa-se de submeter o processo à remessa necessária, na forma do artigo art. 496, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO -
10/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO
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10/02/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/02/2025 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO
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24/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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23/01/2025 20:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2024
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03/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-92.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO RECLAMADO: BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência foi adiada para dia 23/01/2024, às 09h, na modalidade telepresencial.
O acesso à sala virtual será feito por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt56.rj (ID da reunião: 469 636 5257 Senha: VT56RJ - ID da reunião: 469636 5257), pela Plataforma Zoom.
Mantidas as determinações anteriores. Deferidos os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/10/2024 11:05
Expedido(a) edital a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/09/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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18/09/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 07:49
Expedido(a) mandado a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/08/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2024 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 08:27
Expedido(a) mandado a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/08/2024 22:13
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:33
Audiência una realizada (01/08/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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18/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Audiência Híbrida)
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20/06/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/02/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/02/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO
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09/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GE ACAYABA DE MONTEZUMA MELO
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03/02/2024 11:04
Audiência una designada (01/08/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/02/2024 12:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/02/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/02/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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